A decisão da defesa de Mauro Cid sobre recorrer ou não de condenação

O ex-ajudante de ordens Mauro Cid será o único dos réus do núcleo 1 da trama golpista que não vai contestar a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

O prazo para apresentação de embargos de declaração ao STF após a publicação do acórdão expira nesta segunda-feira (27/10). A defesa de Cid entende que não cabe recurso no acórdão, instrumento destinado apenas a esclarecer obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais.

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Conforme mostrou o Metrópoles, a única possibilidade de Cid ter um eventual abrandamento de pena seria se a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorresse da sentença — o que não deve ocorrer.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sinalizou a auxiliares que, embora discorde da pena aplicada a Cid, não pretende recorrer da condenação imposta ao ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).

Cid já manifestou o desejo de deixar o Brasil e morar nos Estados Unidos com a família. O único entrave, no momento, é o trânsito em julgado da sentença e uma eventual concordância do ministro Alexandre de Moraes quanto à extinção da punibilidade da pena de dois anos, sob o argumento de que o militar já teria cumprido as medidas cautelares impostas durante a investigação.

Condenados do núcleo crucial

  • Jair Bolsonaro: ex-presidente da República, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como líder do grupo.
  • Alexandre Ramagem: ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
  • Almir Garnier Santos: ex-comandante da Marinha.
  • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça.
  • Augusto Heleno: ex-ministro do GSI.
  • Mauro Cid: delator do caso e ex-ajudante de Bolsonaro.
  • Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa.
  • Walter Braga Netto: ex-ministro da Defesa, era o vice na chapa eleitoral de Bolsonaro em 2022.

4 x 1

O grupo foi condenado na Primeira Turma do STF, pelo placar de 4 votos a 1, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem) e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem). Justamente por esse placar, não são cabíveis os embargos infringentes.

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A maior pena foi aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Os demais réus receberam penas de 2 anos a 26 anos de prisão. O tenente-coronel Mauro Cid foi o que teve a menor sanção, de 2 anos, em função do termo de colaboração premiada firmado com a Justiça. A segunda pena mais pesada foi direcionada ao ex-ministro da defesa de Bolsonaro, general Braga Netto, estabelecida em 26 anos.

Placar

O placar geral do julgamento ficou em 4 a 1 pela condenação de Bolsonaro e dos aliados. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram a favor da condenação de todos os acusados, enquanto Luiz Fux divergiu e deliberou pela absolvição da maior parte dos réus, incluindo o ex-presidente.

Na última terça-feira (21/10), a Primeira Turma do STF deliberou a respeito do processo contra os sete réus que integram o núcleo 4 da trama golpista. Eles foram condenados por atuarem na disseminação de desinformação a respeito do funcionamento das urnas eletrônicas. As penas aplicadas são de até 17 anos.

Prisão domiciliar

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em Brasília, no entanto, a medida não diz respeito ao processo da tentativa de golpe de Estado. A restrição de liberdade foi decidida por Moraes no âmbito do inquérito que apura a atuação do filho do ex-presidente deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos. Eduardo é investigado sob suspeita de coagir autoridades brasileiras e atrapalhar o andamento da ação penal que resultou na condenação do pai pela trama golpista.

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Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro

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Mauro Cid e o advogado César Bittencourt durante julgamento no STF

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[Metrópoles]

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