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A Justiça Eleitoral de Patos, julgou procedente ação do Partido Liberal, que condenou o prefeito Nabor Wanderley na multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

A representação foi ingressada pelo PL, representada pelo presidente Walter Limeira, que por meio do seu advogado, Lucas Vasconcelos, alegaram que o representado Nabor Wanderley, em sua redes sociais, realizou propaganda com uso de programas oficiais para fins de promoção pessoal.

A Justiça ao receber a ação, determinou de imediato a retirada das postagens, por meio de decisão liminar, que foi cumprida.

A defesa de Nabor Wanderley, por meio do sue advogado Bruno Lira, ofertou contestação e sustentou a ausência de qualquer irregularidade eleitoral.

O Ministério Público, se manifestou, pela procedência da ação e para fins de aplicação de multa e remoção em definitivo as postagens realizadas no dia 16.08.24, objeto do presente feito.

O caso questionado, foi que o representado (Nabor), no dia 16 de agosto de 2024, utilizou-se de suas redes sociais para fins de se apresentar, na cor do seu partido, dentro de um canteiro de obras da prefeitura Municipal de Patos, publicizando os seus atos de gestão e, evidentemente suas qualidades de gestor do atual candidato.

A juíza frisou ” Autorizar em toda e qualquer situação de candidato a reeleição faça publicação em sua rede social dentre de canteiros de obras, promovendo a entrega de ações executivas em pleno acontecimento é chancelar o desequilíbrio eleitoral, já que os demais candidatos não têm a
mesma oportunidade de ingressar em obras públicas em andamento para fins de divulgação”

Ao final, foi proferida sentença para condenar o representado, NABOR
WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, na multa individual no importe de R$ 10.000,00 pelo ato praticado nos dia 16.08.24, só a decisão ainda aguarda decisão do recurso perante o TRE-PB.


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