AGU aciona Supremo pela suspensão do valor do ICMS sobre o diesel definido pela Confaz

Comitê fixou o imposto sobre o combustível em R$ 1,006; a alíquota única, em reais, por litro, é uma consequência do Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional em março

Dirceu Portugal/Estadão Conteúdo

Em aceno aos caminhoneiros, presidente Jair Bolsonaro anuncia corte na cobrança do imposto federal sobre o litro do diesel
Medida que prevê valor fixo do ICMS sobre os combustíveis foi aprovada pelo Congresso Nacional em março de 2022 e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão da decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu o valor único de R$ 1 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre do preço óleo diesel. O pedido foi protocolado pelo advogado-Geral da União, Bruno Leal Bianco. Em março de 2022, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP), de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), que prevê um valor fixo do tributo, em reais, por litro. Antes, cada Estado calculava qual era a porcentagem a ser aplicada sobre o preço final. Em 25 de março, a Confaz deliberou pelo valor único de R$ 1,006 para o imposto sobre o combustível. Em seu pedido, a AGU questiona o “fator de equalização” de carga tributária para cada Estado citado pelo Comitê. Para o governo federal, isso fere o PLP, que determinou que a alíquota fosse uniforme em todos as unidades federativas no país. “Ocorre que, ao dispor dessa maneira, o Confaz virou as costas para a normatividade da EC nº 33/2001 e da LC nº 192/2022, pois as cláusulas aqui impugnadas do Convênio ICMS nº 16/2022 CONFAZ afrontaram as normas que lhe deram fundamento, dando continuidade a um sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”, defende a AGU.

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