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‘Ainda há juiz no STF’, diz Estadão sobre André Mendonça

[Editado por: Marcelo Negreiros]

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na última semana, o julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto estabelece salvaguardas essenciais ao debate público no ambiente digital, mas está sob ameaça. Apenas o ministro André Mendonça teve um parecer devidamente razoável, afirma o jornal O Estado de S. Paulo em editorial publicado no último sábado, 7

O artigo 19 do Marco Civil estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por usuários caso descumpram uma ordem judicial de remoção. Assim, o modelo impede tanto a censura privada quanto a impunidade.

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Ao condicionar a responsabilização à deliberação judicial, diz o Estadão, a legislação garante que o poder de censura fique nas mãos do Estado de Direito, e não de algoritmos ou burocratas corporativos. Entretanto, os votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux “rasgam a letra e o espírito” do texto, ao proporem a responsabilização imediata das plataformas sempre que notificadas por usuários.

Ministro Dias Toffoli, durante sessão no STF para discutir a responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos considerados criminosos postados pelos usuários (4/12/2024) | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Remoção sumária de conteúdos, responsabilização automática das plataformas e punição sem mediação judicial são as práticas sugeridas por Toffoli e Fux. Nelas, aponta o editorial, emerge um novo modelo de censura, em que empresas privadas, sob risco de sanção, devem decidir o que é verdadeiro ou aceitável.

Contra essas tendências alarmantes se ergueu o voto de André Mendonça. “Com um raciocínio jurídico robusto, o ministro reafirmou a liberdade de expressão como pilar do Estado Democrático de Direito e rejeitou o ativismo judicial disfarçado de proteção institucional”, diz o jornal.

O parecer de Mendonça responsabiliza o Congresso por deliberar sobre o regime legal da internet, determina não ser papel do STF reescrever a lei à luz de circunstâncias políticas ou ansiedades sociais, e avalia o artigo 19 como não só constitucional, mas também eficaz para equilibrar direitos fundamentais e liberdade de expressão.

“O contraste é gritante”, falou o Estadão. Enquanto Toffoli e Fux propõem um “retrocesso perturbador, que terceiriza a censura e multiplica riscos de abuso”, Mendonça preserva a arquitetura institucional construída depois de anos de deliberação e ampla consulta pública. “Ele reconhece que a liberdade de expressão só é plena quando protegida contra o arbítrio estatal e o privado.”

Apesar do voto de Mendonça, STF deve decidir contra o artigo 19

Toffoli atribui às plataformas obrigações vagas e ilimitadas, propõe a criação de uma instância estatal de vigilância permanente e sugere uma lista previamente definida de remoções obrigatórias de conteúdo, sem previsão legal que as justifique. Já Fux propõe um atropelo ao devido processo legal: as redes deveriam, primeiro, remover o conteúdo notificado e, só depois, recorrer à Justiça para restabelecê-lo.

Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal
Luiz Fux,
ministro do Supremo Tribunal Federal | Foto: Antonio Augusto/STF

O voto de Luís Roberto Barroso, “embora menos desatinado que os anteriores, também enfraquece a exigência de ordem judicial”, avalia o Estadão. O ministro quer permitir remoções baseadas em notificações em casos que vão além dos crimes contra a honra. Apesar de parecer moderado, o voto é “conceitualmente inconsistente, normativamente inseguro e operacionalmente perigoso”.

“Ao estabelecer padrões vagos como ‘falhas sistêmicas’ e atribuir às plataformas uma responsabilidade difusa pelo ambiente digital, Barroso inaugura um regime de incerteza que, embora menos desastroso que o de Toffoli, ainda compromete a liberdade de expressão e incentiva a remoção preventiva”, segundo o editorial.

Mendonça diverge. Em seu voto, o ministro destaca que as plataformas já moderam bilhões de publicações com base em seus termos de uso, alertou para os riscos de transformar a liberdade de expressão em concessão condicional e foi firme ao declarar a inconstitucionalidade da exclusão de perfis inteiros – salvo quando falsos ou criminosos – como censura prévia.

“O voto de Mendonça não é só tecnicamente impecável”, mas um alerta institucional e uma reafirmação da separação dos Poderes, avalia o Estadão. “Em tempos de histeria regulatória, é bom saber que ainda resta, na mais alta Corte, quem compreenda que a liberdade de expressão é o primeiro e último bastião das sociedades livres.”

De todo modo, o mais provável é que a Corte estabeleça a inconstitucionalidade do artigo 19. Dessa forma, a expectativa do jornal é que o voto de Mendonça ao menos influencie os ministros a conterem danos, com critérios objetivos e limites claros.

“Ainda assim, será uma derrota para a democracia brasileira”, conclui o jornal. “Uma vez aberta a porta da censura difusa, será difícil fechá-la.”

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