André Mendonça concede direito de silêncio a investigado da CPI do INSS

Ministro André Mendonça decide sobre participação de investigado na CPI do INSS

O Ministro André Mendonça, do Tribunal de Contas da União (TCU), tomou uma decisão que impacta diretamente a CPI do INSS. Ele concedeu ao ex-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) o direito de **não comparecer** à Comissão Parlamentar de Inquérito, ou, caso decida comparecer, de exercer o **direito ao silêncio**. Essa decisão afasta a obrigatoriedade de depoimento do sindicalista no colegiado.

Direito à não autoincriminação garantido

A decisão de Mendonça se baseia em **jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)**. Segundo o ministro, o direito à não autoincriminação, um princípio fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, garante ao investigado a faculdade de escolher se deseja ou não participar de atos processuais que possam incriminá-lo. Portanto, o ex-presidente da Contag não pode ser coagido a prestar depoimento na CPI do INSS.

Investigação na Contag e a CPI do INSS

A entidade, representada pelo ex-presidente, está sob investigação por supostas fraudes em descontos realizados na folha de pagamento de aposentados e pensionistas da Previdência Social. A CPI do INSS busca apurar irregularidades que teriam prejudicado milhares de beneficiários, e a participação do ex-líder sindical era vista como crucial para o avanço das investigações.

Decisão reforça garantias individuais

A medida adotada pelo Ministro Mendonça reforça as garantias individuais dos cidadãos perante órgãos de investigação. O direito ao silêncio e a possibilidade de não comparecer a oitivas são pilares do Estado Democrático de Direito, protegendo os investigados de pressões indevidas e da obrigação de produzir provas contra si mesmos. A CPI do INSS, assim, terá que buscar outras formas de obter as informações necessárias para suas apurações.


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