Aquisição de adegas de vinho pelo Exército Brasileiro gera forte reação negativa

General de Brigada Marcus Augusto da Silva Neto assinou um documento explicativo, que foi encaminhado ao Ministério da Defesa

Após questionamentos por parte de parlamentares sobre uma compra que despertou atenção, o Comando do Exército Brasileiro decidiu esclarecer o assunto relacionado à aquisição de adegas para armazenamento de vinhos. O General de Brigada Marcus Augusto da Silva Neto assinou um documento explicativo, que foi encaminhado ao Ministério da Defesa.

No documento de resposta enviado à Câmara, a Força Terrestre esclarece que a compra das adegas tem como destino sobretudo os hotéis de trânsito da força. Esses hotéis seriam de uso para a hospedagem de militares em deslocamentos a serviço e períodos de folga. A justificativa, alvo da polêmica, aponta que as adegas nos hotéis militares visam “proporcionar um ambiente mais agradável e confortável” e sobretudo “melhorar os serviços neles prestados e oportunizar aos hóspedes uma boa estada”.

Reações negativas

Muitos avaliaram a compra de adegas de vinho como itens sobretudo supérfluos, desnecessários e em desacordo com o atual estado do país. Além disso, grande parte dos internautas, principalmente o do espectro da direita, consideraram o ato um deboche contra o dinheiro público.

A maior parte dos comentários sugerem a compra como “um absurdo”, ou uma “total falta de respeito”. No entanto, alguns outros são ainda mais ácidos. A Revista Sociedade Militar compilou alguns.

Alguns internautas ecoaram principalmente a ofensa “melancia“, usada na internet para definir militares que teriam comportamento antidemocrático.

Confira a nota do Exército na íntegra

(…) Sobre o assunto e em resposta ao documento supramencionado, informo o seguinte:

a. a presente licitação está sendo realizada para todas as Organizações Militares (OM) subordinadas e vinculadas à 6ª Região Militar (6ª RM), localizadas nos Estados da Bahia e de Sergipe, e o 6º Depósito de Suprimento é a unidade gerenciadora do pregão eletrônico em questão, que está sendo conduzido na modalidade Registro de Preço, para eventual aquisição de materiais de consumo e bens permanentes, sem que haja obrigação da realização da aquisição;

b. o Objetivo Estratégico do Exército (OEE) Nº 13 – Fortalecimento da Dimensão Humana – estabelece na sua atividade 13.1.3.2 a necessidade de adequar e melhorar os meios de hospedagem do Exército Brasileiro. Neste sentido, é importante esclarecer que nos Estados da Bahia e Sergipe existem 5 (cinco) hotéis de trânsito que estão vinculados a unidades do Exército e que geram suas próprias receitas, por intermédio da locação de quartos e exploração de áreas de lazer. Essas receitas, consideradas extracorrentárias, são utilizadas exclusivamente para manter o funcionamento dos hotéis, melhorar os serviços neles prestados e oportunizar aos hóspedes uma boa estada. Os militares, pelas suas diversas missões fora da sede, constantes movimentações, eventuais férias, dentre outras demandas como tratamento de saúde para si e para familiares, treinamentos, cursos, rotineiramente deslocam-se de um local para outro, necessitando assim de acomodações satisfatórias;

c. a presença de uma adega de vinhos para serem vendidos aos hóspedes pode melhorar a experiência do usuário nos hotéis de trânsito, proporcionando um ambiente mais agradável e confortável, e pode também ser um diferencial, contribuindo para a competitividade desses hotéis no mercado de hospedagem diferencial. Além disso, pode atrair mais usuários e, consequentemente, gerar receitas adicionais ou extracorrentárias;

d. para utilização de tais receitas na aquisição de qualquer tipo de bem ou contratação de serviço é necessário que seja realizado, também, processo licitatório. Logo, essas adegas foram inseridas no registro de preço em questão, para que, caso haja geração de receita suficiente para adquiri-las, o processo possibilite a efetivação da compra;

e. os processos licitatórios no âmbito do Governo Federal são desenvolvidos em duas fases, interna e externa. No decorrer da fase interna, após o levantamento de itens a serem licitados, é realizada uma pesquisa de preço para cada item com o intuito de possibilitar aos licitantes um referencial inicial de valor com a finalidade deles ofertarem lances na fase externa. Para atingir esse referencial no item em questão (adega), o 6º D Sup utilizou a Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, mais precisamente o inciso I do seu Art 5º, ou seja, o Sistema de Painel de Preços do Comprasnet, com base no código do CATMAT – 455640;

Por: Revista Sociedade Militar


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