Bigamia no Brasil: Um Casamento ou Crime?

A lei brasileira é clara: bigamia é crime, com pena de dois a seis anos de prisão.

A ideia de um homem casado com múltiplas esposas, como retratado na minissérie “Big Love” (exibida no Brasil como “Amor Imenso”), pode despertar curiosidade, mas no Brasil, essa prática é vista de forma completamente diferente pela lei. Mesmo que tradições religiosas permitam uniões polígamas, as **regras religiosas não se sobrepõem à legislação brasileira**. A lei é direta e **bigamia é um crime**. O Código Penal define claramente o ato de contrair novo casamento civil sabendo que o casamento anterior ainda é válido, punindo o indivíduo com pena de dois a seis anos de prisão.

Poligamia e suas Consequências Legais

A situação se estende à **poligamia**, que ocorre quando alguém se casa civilmente com três ou mais pessoas. Para a lei brasileira, ambas as situações são tratadas da mesma forma. É importante notar que a punição não se restringe apenas a quem contrai os múltiplos casamentos. Caso a segunda, terceira ou demais pessoas envolvidas **soubessem da existência de outro casamento válido**, elas também podem responder criminalmente, com pena de um a três anos de detenção. Somente o **primeiro casamento é considerado válido**; todos os demais são nulos e não geram efeitos jurídicos perante a lei.

Cerimônias Religiosas vs. Registro Civil

Um ponto crucial a ser destacado é que a bigamia e a poligamia só existem legalmente quando os casamentos são **formalizados no cartório**. Se houver apenas cerimônias religiosas, sem o devido registro civil, do ponto de vista jurídico, **não há casamento algum**. Isso significa que, mesmo em uma situação como a da série, onde um homem convive com três mulheres, juridicamente, ele não estaria em união estável com nenhuma delas, pois a união estável é, por definição legal, **monogâmica**. A lei brasileira não reconhece nem protege uniões paralelas ou simultâneas.

Direitos das Mulheres e Proteção aos Filhos

Na prática, essa ausência de reconhecimento legal coloca as mulheres em uma posição extremamente frágil. Sem a validade jurídica dos casamentos civis subsequentes, nenhuma delas teria direito à **herança, pensão alimentícia, meação de bens ou benefícios previdenciários**, mesmo após anos de convivência. No entanto, a lei brasileira garante a **proteção integral aos filhos**. Independentemente da forma como os pais se relacionam, os filhos terão seus direitos preservados e assegurada a igualdade perante a lei.


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