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Bolsonaro sanciona lei que regulamenta a profissão de Educação Física

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 14.386, de 2022, que regulamenta a profissão de educação física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física. A norma foi sancionada com dois vetos.

Com um deles, Bolsonaro barrou a competência dada pelo Congresso ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação desse profissional.

Veja a íntegra da lei

O presidente alegou inconstitucionalidade: “O dispositivo viola a previsão de que somente a lei pode limitar o exercício profissional, conforme o disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º da Constituição, o qual assegura o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

De acordo com o Executivo, também haveria reserva de mercado que privilegiaria esses profissionais em detrimento de outros. Atualmente, para atuar na área de educação física, é necessário que o profissional tenha um registro no Confef. De acordo com o conselho, cerca de 160 mil profissionais estão cadastrados, mas estima-se que outros 50 mil ainda não possuam registro.

Bolsonaro também vetou a exigência de que os possuidores de curso superior necessitem ter seus diplomas oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.

O presidente alegou que o dispositivo contraria o interesse público ao indicar apenas o Ministério da Educação como competente para validar essa diplomação, o que causaria prejuízo aos detentores de diplomas emitidos pelos demais sistemas de ensino que compõem a educação nacional.

“Ressalta-se que os cursos superiores oferecidos por universidades estaduais, distritais ou municipais, incluídos os de educação física, não se submetem à autorização ou ao reconhecimento do Ministério da Educação. (…) As IES públicas criadas e mantidas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão vinculadas ao respectivo sistema de ensino, sem prejuízo do credenciamento para oferta de cursos à distância pelo Ministério da Educação”, pontuou o presidente.


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