O que muda na transição de governos
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa regulamentar a **transição administrativa** entre governos após eleições. A nova legislação, relatada pelo deputado Sandro Mabel, determina que tanto o chefe do Executivo em exercício quanto o eleito deverão formar uma **equipe de transição** em um prazo de até 72 horas após a proclamação oficial do resultado eleitoral. O objetivo é assegurar a continuidade das ações governamentais e evitar descontinuidade administrativa.
Composição e funcionamento da equipe de transição
A **equipe de transição** será paritária, com membros indicados por ambas as partes, o atual e o futuro chefe do Executivo. Dois coordenadores, um de cada lado, supervisionarão os trabalhos. A publicação dos nomes dos integrantes da equipe no Diário Oficial da União será obrigatória. O governo que deixa o cargo terá o dever de facilitar o acesso do novo governo às instalações, informações administrativas e dados pertinentes à gestão, sejam eles físicos ou digitais.
Sanções e deveres na transição
Os membros da **equipe de transição** não receberão remuneração adicional por suas atividades, exceto se já forem servidores públicos da unidade federativa em questão. O gabinete do chefe do Poder Executivo deverá disponibilizar um espaço e a infraestrutura necessária para o desempenho das funções da equipe. O descumprimento das obrigações estabelecidas no projeto pode acarretar **sanções administrativas e multas**. Agravantes incluem a sonegação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos, o dano ao patrimônio público, a intimidação de servidores ou a causa de danos irreparáveis.
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