A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28/10), o Projeto de Lei 2.307/2007, que classifica como crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos.
O chamado PL do Metanol ganhou destaque após os casos de intoxicação por metanol no país. Já são ao menos 15 mortos. Com a urgência aprovada em 2 de outubro, o projeto pode ir direto ao plenário. Agora, segue ao Senado.
A proposta propõe pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem “corromper, adulterar, falsificar ou alterar qualquer alimento, ou substância destinada ao consumo humano, tornando-o nocivo à saúde”.
Se a conduta causar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena aumenta pela metade. Se resultar na morte da vítima, a punição é de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa.
“Jabuti” do aumento de imposto
O relator do projeto de lei, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), havia incluído na proposta, na sexta-feira (24/10), o pacote de corte de gastos do governo.
O “jabuti”(termo usado na política para trechos sem relação com o texto original) seria uma estratégia para avançar com as propostas anunciadas após a derrubada da Medida Provisória (MP) alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O trecho, no entanto, foi retirado nesta terça-feira. Os trechos de interesse do governo ainda devem ser incluídos em um outro projeto do deputado Juscelino Filho (União Brasil-MA), que trata sobre bens imóveis.
[Metrópoles]
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