Carnaval 2024: Justiça Define Regras para Crianças e Adolescentes em João Pessoa

Justiça Regulamenta Participação de Crianças e Adolescentes em Festas de Carnaval em João Pessoa

A Justiça de João Pessoa estabeleceu diretrizes claras para a participação de crianças e adolescentes em eventos de carnaval na cidade. Uma portaria divulgada visa garantir a segurança e o bem-estar dos menores, definindo horários e condições específicas para sua presença nas festividades.

Restrições de Horário e Acompanhamento Obrigatório

Uma das principais determinações é que crianças com menos de cinco anos de idade não poderão participar de eventos após as 22h, mesmo que estejam acompanhadas por pais ou responsáveis legais. Essa medida busca proteger os mais jovens de exposições prolongadas e em horários inadequados para seu descanso e desenvolvimento.

Para crianças na faixa etária de seis a 12 anos incompletos, a regra estabelece que a participação nos eventos só é permitida mediante acompanhamento. Além disso, sua permanência nos locais de festa está limitada até a meia-noite. Já crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos incompletos podem frequentar blocos e festas consideradas adultas, desde que estejam sob a supervisão de seus pais ou responsável legal, garantindo assim um ambiente mais controlado.

Adolescentes e Autorização Escrita

A portaria também abrange os adolescentes, definindo que aqueles com idade entre 14 e 16 anos incompletos podem participar dos eventos desacompanhados. No entanto, para isso, é exigida uma autorização por escrito dos pais ou responsável legal, que deve ser apresentada e mantida durante todo o período de participação na festa. Essa exigência visa assegurar a ciência e o consentimento dos responsáveis sobre a participação dos jovens em eventos de carnaval.

Proteção Contra Exposição Inadequada e Medidas em Caso de Descumprimento

Além das restrições de horário e acompanhamento, a portaria proíbe expressamente a exposição de crianças e adolescentes em trajes inadequados, que possam de alguma forma ferir a dignidade física, moral ou psicológica dos menores. Segundo o juiz Adhailton Lacet Correia Porto, o descumprimento de qualquer uma dessas regras pode acarretar em punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Justiça reforça a importância do cumprimento das normas para a proteção integral dos jovens durante o período de carnaval.

Em caso de crianças ou adolescentes encontrados em situação de risco ou em desacordo com as normas estabelecidas, eles serão entregues aos seus pais ou responsáveis. Caso não seja possível localizá-los, o menor será encaminhado para uma unidade de acolhimento da Comarca de João Pessoa, garantindo assim a devida proteção e assistência.


Descubra mais sobre MNegreiros.com

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Comente a matéria:

Rolar para cima