Chamar Erika Hilton de ‘homem’ não é crime, decide Gilmar Mendes

[Editado por: Marcelo Negreiros]

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 2, uma reclamação da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP). A parlamentar questionava a decisão da Justiça Federal que havia determinado o arquivamento do processo movido contra a publicitária feminista Isabella Cêpa. A ativista fora denunciada em 2020 sob a acusação de prática de “transfobia”.

A ação teve origem em um comentário feito por Isabella no Instagram. Na ocasião, a publicitária escreveu: “A mulher mais votada é homem”. Tratava-se de uma referência a Erika Hilton, que acabara de ser eleita a vereadora mais votada pela cidade de São Paulo. A parlamentar considerou o comentário discriminatório.

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O processo teve início com uma denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), com base na Lei nº 7.716/1989. A legislação equipara aos crimes de racismo a discriminação contra pessoas LGBTQ+, conforme a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de 2019. O caso foi transferido à Justiça Federal e posteriormente arquivado.

Erika Hilton recorreu, mas o procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi favorável ao arquivamento definitivo do processo. Na decisão, afirmou que as declarações “não ultrapassaram os limites legítimos da manifestação de pensamento e opinião”.

Vivendo sob anonimato e restrições, a ativista disse que o reconhecimento como refugiada lhe trouxe um misto de alívio e responsabilidade | Foto: Divulgação/Arquivo pessoalVivendo sob anonimato e restrições, a ativista disse que o reconhecimento como refugiada lhe trouxe um misto de alívio e responsabilidade | Foto: Divulgação/Arquivo pessoal
Vivendo sob anonimato e restrições, a ativista disse que o reconhecimento como refugiada lhe trouxe um misto de alívio e responsabilidade | Foto: Divulgação/Arquivo pessoal

A decisão de Gilmar Mendes contra Erika Hilton

Nesta terça-feira, Gilmar Mendes seguiu a PGR e arquivou a denúncia. Segundo o ministro, o comentário de Isabella não ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Ele reafirmou o entendimento do Supremo de que a transfobia é equiparada ao racismo, mas também ressaltou que críticas e opiniões, por mais duras que sejam, não podem ser automaticamente criminalizadas se não configurarem incitação ao ódio.

Gilmar Mendes, decano do STF, disse, durante sessão da Corte: 'Nós somos todos admiradores do regime chinês de Xi Jinping'; nenhum colega o rebateu | Foto: Ton Molina/STFGilmar Mendes, decano do STF, disse, durante sessão da Corte: 'Nós somos todos admiradores do regime chinês de Xi Jinping'; nenhum colega o rebateu | Foto: Ton Molina/STF
Gilmar Mendes, decano do STF, citou a liberdade de expressão ao recusar o argumento de Erika Hilton | Foto: Ton Molina/STF

“Por mais que o debate jurídico comporte a pluralidade de posições e o saudável dissenso entre intérpretes qualificados, é à jurisdição constitucional que compete, em última instância, a palavra final sobre o alcance e os limites da Constituição”, afirmou o magistrado.

Com a decisão, fica mantido o arquivamento da ação penal contra Isabella, e a reclamação da deputada Erika Santos Silva foi julgada improcedente.

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