Codinome Samba: presidente do Império de Casa Verde tinha poder de decisão no tráfico, diz PF

[Editada por: Marcelo Negreiros]

Preso preventivamente na Operação Vila do Conde, da Polícia Federal, o presidente da escola de samba Império de Casa VerdeAlexandre Constantino, é apontado na investigação como um dos chefes de um esquema de tráfico de drogas ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Em nota, os advogados Cristiane Linhares e Márcio Chim Souza Silva, que representam Alexandre Constantino, disseram que ele nunca se envolveu em qualquer atividade ilícita e que as suspeitas têm como base mensagens criptografadas “sem prova técnica e inequívoca de sua autoria”.

“Confiamos que, no curso do devido processo legal, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, restará demonstrado que Alexandre Constantino Furtado não integrou qualquer organização criminosa, tampouco participou de atividades ligadas ao tráfico de drogas”, diz a nota (leia a abaixo a íntegra da manifestação).

A Polícia Federal afirma que o presidente do Império de Casa Verde fazia parte de um dos grupos do aplicativo Sky ECC criado para tratar do tráfico de drogas, sob o codinome “Samba”.

O Sky ECC é um aplicativo de mensagens criptografadas de ponta a ponta que, segundo autoridades da Europa e dos Estados Unidos, foi desenvolvido para tornar a comunicação entre narcotraficantes mais segura. O sistema já é amplamente usado por grupos criminosos no mundo.

O inquérito que levou à prisão de Constantino teve início há quatro anos, em fevereiro de 2021, a partir da apreensão de 458 quilos de cocaína no Porto de Vila do Conde, em Barcarena (PA), a 111 quilômetros de Belém.

Na terça, 23, por ordem da 4.ª Vara Criminal Federal de Belém, base da operação, efetivos da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/SP) saíram às ruas logo cedo para cumprir 22 mandados de prisão preventiva e 40 de busca e apreensão em São Paulo, Pará, Mato Grosso do Sul, Minas e Goiás.

Ao todo, 13 pessoas foram presas – uma delas em flagrante. Quatro alvos dos mandados de prisão já estavam detidos. O presidente do Império é citado pela PF como cúmplice de criminosos ligados ao PCC, como Fernando Cavalcanti Ribeiro, o “Pato Donald”, Ramon Daniel Franco Fleitas, o “Suarez”, Dian Carlos Araújo Fernandes, vulgo “Neymar” ou “Zangão”, e Ramon Samuel Rodrigues Iervolino, o “John”.

O grupo compõe o que a PF chama de “núcleo de fornecedores” do esquema, os chefes da organização criminosa que, nas palavras dos investigadores, teriam o “poder decisório” e o “domínio dos vínculos do início ao fim da atividade criminosa”.

“Seriam os verdadeiros donos do entorpecente. Outra característica deste núcleo seria referente ao patrimônio, os indivíduos que o compõem são os que possuem o poder econômico da organização”, descreve a PF nos autos da Operação Vila do Conde.

A investigação também apontou indícios de que as contas bancárias da escola de samba tenham sido usadas por Constantino para operações de lavagem de dinheiro. Em nota, a Império disse que acompanha “o desenrolar dos fatos, mas que até o presente momento não há elementos concretos para qualquer declaração adicional”.

Com a quebra do sigilo bancário da agremiação, a Polícia Federal detectou transações financeiras suspeitas com familiares e uma empresa do presidente, CNPJs de fachada e “laranjas” do esquema.

Os advogados de Constantino buscam a revogação de sua prisão, alegando que ele não tem antecedentes criminais, tem profissão conhecida, residência fixa e não oferece risco à investigação, mas o juiz Carlos Gustavo Chaves, da 4.ª Vara Federal Criminal do Pará, negou colocá-lo em liberdade. A decisão foi tomada na última quinta-feira, 25, durante a audiência de custódia.

O magistrado justificou que a suspeita de tráfico de drogas é apenas “o pontapé inicial das investigações” e deu destaque aos indícios de corrupção envolvendo pelo menos um funcionário público da Companhia das Docas do Pará, que teria sido cooptado para facilitar a passagem de drogas pelo Porto de Vila do Conde.

“Como o próprio custodiado alegou que não houve violência no momento do cumprimento de sua prisão, homologo o cumprimento da prisão preventiva”, diz a decisão.

A defesa ainda não apresentou novo pedido de liberdade.

Cinco núcleos

A PF dividiu o esquema em cinco núcleos. Além dos fornecedores, os investigados foram classificados como financeiro, compradores e receptadores, testas de ferro, laranjas e logístico.

Segundo a PF, ficou comprovada a existência de uma organização criminosa com “estrutura hierarquizada e com divisão de tarefas, voltada ao cometimento, de forma habitual e reiterada, de crimes de tráfico transnacional de drogas, lavagem de dinheiro e outros delitos conexos”.

O núcleo financeiro seria o braço operacional da lavagem de dinheiro. São citados Valter Coelho, o “NXZ”, José Nelson Julião, conhecido como “Guga”, e Ho Jae Lee, o “Korea”.

Os compradores e receptadores recebem a cocaína na Europa. Não são brasileiros. A PF ainda não sabe se eles são os chefes do tráfico na região ou se são intermediários da droga a serviço de criminosos mais ranqueados na hierarquia do tráfico.

Os laranjas e testas de ferro são familiares e pessoas do convívio pessoal dos “fornecedores” que, de acordo com a Polícia Federal, foram usados para constar como donos de empresas e bens comprados com dinheiro ilegal do esquema.

São citados neste núcleo Maura Lucena Duarte Peralta, mulher de “Pato Donald”, Lucas Cavalcanti Ribeiro, o “Frajola”, um filho dele, Márcio Assunción Peralta Duarte, irmão de Maura, e Luiz Alexandre Coelho, o “Cebola”.

A PF afirma que todos “têm a consciência das atividades criminosas exercidas pelos chefes da Orcrim [organização criminosa]“.

O patrimônio registrado em nome dos laranjas inclui, segundo a investigação, um beach club, uma cafeteria, uma empresa desentupidora, uma empresa que instala painéis de LED, uma lancha e imóveis no Guarujá e em Sorocaba.

O núcleo logístico seria formado por criminosos que efetivamente transportam e escondem a droga para enviá-la à Europa. São motoristas, pilotos, estivadores e empregados que, de alguma forma, ajudam a escoar a cocaína.

Os federais afirmam que eles têm ” função fixa e permanente” na organização. Um dos principais integrantes deste núcleo é João Carlos Camisa Nova Júnior, o “Don Corleone”.

Também são citados no núcleo logístico Tiago Costa de Araújo, Nilton Fernando Ribeiro de Araújo, André Roberto da Silva, Rolfheber Soares Lima, Herverton Camargos Reis, Hebert Santos Costa, Matheus Francisco de Lira, Lucas Viveiros dos Santos, Ricardo Bologna Zanetti, Danilo José Battistella e Allan Araújo Fernandes.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS CRISTIANE LINHARES E MÁRCIO CHIM SOUZA SILVA, QUE REPRESENTAM ALEXANDRE CONSTANTINO

É necessário esclarecer que Alexandre não foi flagrado em posse de drogas, dinheiro ou qualquer elemento que o vincule materialmente às condutas investigadas. Seu nome aparece nos autos apenas em razão de interpretações de supostas mensagens atribuídas a aplicativos criptografados, sem prova técnica e inequívoca de sua autoria.

Reforçamos que Alexandre é cidadão primário, de conduta ilibada, com residência fixa e vida profissional transparente, quer como empresário e empreendedor cultural, sua conduta sempre foi em estrita conformidade com a lei, ética e compromisso, jamais tendo se envolvido em qualquer atividade ilícita.

No Estado Democrático de Direito, a presunção de inocência é princípio fundamental consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Atribuir a ele, de forma precipitada, participação em delitos graves, sem provas robustas e conclusivas, não apenas fere sua dignidade, mas também coloca em risco o próprio equilíbrio da Justiça, que deve pautar-se em fatos e não em especulações.

Confiamos que, no curso do devido processo legal, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, restará demonstrado que Alexandre Constantino Furtado não integrou qualquer organização criminosa, tampouco participou de atividades ligadas ao tráfico de drogas.

A inconsistência das acusações ultrapassa o senso mínimo de coerência e não se sustenta. A propósito, basta observar a suposta alegação de utilização da escola de samba para o crime de lavagem de dinheiro. Ressaltamos que a origem dos valores recebidos pela entidade é relativa à venda de fantasias, os quais são devidamente comprovados e declarados.

A defesa seguirá adotando todas as medidas legais cabíveis para assegurar que a verdade prevaleça, reafirmando a plena confiança na Justiça brasileira.

COM A PALAVRA, OS DEMAIS CITADOS

A reportagem busca contato com os citados. O espaço está aberto para manifestação (rayssa.motta@estadao.comfausto.macedo@estadao.com).

[Por: Estadão Conteúdo]

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