Decisão Controvertida Afeta Milhares de Credores dos Correios
Em um movimento que pegou muitos de surpresa, a Advocacia Geral da União (AGU), com anuência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu suspender o pagamento de **dívidas judiciais consolidadas dos Correios**. A medida, oficializada no apagar das luzes de 2024, permite que a empresa pública adie por três meses os pagamentos de precatórios previstos para 2025 e parcele a dívida consolidada em R$ 702 milhões em nove meses. A decisão, tomada pelo presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, está gerando grande apreensão entre os credores.
Controvérsia Jurídica e Impacto nos Credores
A decisão unilateral, que não consultou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nem os representantes dos credores, é vista por muitos como um **”calote no sistema de precatórios”**. A AGU justificou a medida alegando a crise econômico-financeira dos Correios, que poderia comprometer a continuidade dos serviços essenciais, como transporte de medicamentos e segurança nacional. Para fundamentar a decisão, o ministro citou o período da Covid-19 como paradigma, buscando garantir a manutenção das atividades da empresa.
No entanto, essa justificativa ignora as dificuldades enfrentadas por um **universo enorme de credores judiciais**, muitos deles idosos e em situação de vulnerabilidade, que aguardam o recebimento de seus valores. A alegação de “risco iminente de prejuízos irreparáveis” para a continuidade das atividades dos Correios contrasta com o fato de a empresa ter obtido um empréstimo de R$ 12 bilhões com aval do Tesouro Nacional. A suspensão do pagamento de precatórios, que já constavam no orçamento de 2025, é considerada um **ataque aos direitos e garantias fundamentais** dos empregados lesados que buscaram a Justiça.
Suspensão e Proibição de Sequestro Geram Indignação
Para agravar a situação, a decisão proíbe, pelo prazo de 90 dias, a tramitação e a operacionalização do procedimento de sequestro de valores por presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Essa medida, que só deveria ser aplicada em caso de inadimplência no cumprimento do cronograma de pagamentos, é vista como um **”imenso absurdo”**. A situação levanta sérias dúvidas sobre a constitucionalidade da decisão, que pode ser revista e cassada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão, tomada ao arrepio da Constituição Federal e da legislação vigente, ecoa a fala do hoje aposentado Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, em 2016: **”Vivemos tempos muito estranhos”**. Passados quase dez anos, a situação dos credores do Poder Público parece ter se agravado, evidenciando a necessidade de uma revisão urgente das práticas que afetam diretamente a vida de milhares de cidadãos.
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