Credores apresentam plano de pagamento para o Treze, que vai decidir se aceita ou não – Voz da Torcida

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O processo de renegociação de dívidas do Treze ganhou um novo capítulo. Os credores apresentaram na última sexta-feira (03) o plano de recuperação judicial para a quitação dos quase R$ 30 milhões em débitos que o clube trezeano possui. A diretoria alvinegra ainda está avaliando a proposta e vai decidir se aceita ou não as condições expostas.

O plano apresentado pelos credores propõe o pagamento integral do crédito trabalhista em um prazo de 3 anos, com um cronograma de parcelas anuais escalonadas.

Os outros valores que não entrarem no quesito trabalhista serão tratados como crédito quirográfico, ou seja, não possuem garantia real e serão quitados após o pagamento das dívidas trabalhistas. Para os credores quirografários, haverá um deságio (redução) de 55%, um prazo de pagamento de 10 anos e remuneração de 1,5% ao ano, a partir da homologação do plano, sem período de carência.

A proposta ainda trata a constituição da SAF como um pilar central para o andamento judicial. O possível novo investidor assumirá as dívidas renegociadas, além de aportes anuais.

O estádio Presidente Vargas, sede do Treze, ficará como uma garantia da amortização das dívidas, como fonte de capitalização da SAF ou como garantia para novas linhas de crédito. No plano, a principal propriedade do clube está avaliada em R$ 23.791.779,56.

A quitação das dívidas foi dividida em um cronograma que dará prioridade ao pagamento das dívidas trabalhistas, que terão como garantia o estádio Presidente Vargas. Os valores a serem debitados poderão variar entre 5 a 150 salários mínimos.

As outras dívidas foram que não entrarem no quesito trabalhista foram classificadas como crédito quirográfico, ou seja, não possuem garantia real e serão quitados após o pagamento das dívidas trabalhistas.

1- Créditos Trabalhistas (Classe I)

– Até 5 salários mínimos (últimos 3 meses): Pagamento integral em até 30 dias após a homologação do plano.

– Até 150 salários mínimos (R$ 198 mil): Quitação integral em 3 anos, com correção de 1,5% ao ano, conforme cronograma:

  • 1º ano: até R$ 30 mil
  • 2º ano: até R$ 40 mil
  • 3º ano: saldo restante (até R$ 118 mil)

– Acima de 150 salários mínimos: Valor excedente tratado como crédito quirografário.

Garantia: Estádio Presidente Vargas e Complexo Sede.

2 – Créditos Quirografários (Classe III)

– Deságio de 55% sobre o valor nominal.
– Pagamento em até 10 anos, com juros de 1,5% ao ano.
– Cronograma escalonado, começando até 10 meses após homologação.

O saldo devedor (após deságio) será amortizado em até 10 anos, com o seguinte cronograma de pagamentos anuais por credor, sendo que o primeiro pagamento acorrerá em até 10 meses após a homologação do plano. Os pagamentos anuais seguintes, ocorrerão de forma escalonada a cada 12 meses, sempre contados a partir da data do pagamento imediatamente precedente.

  • 1º e 2º anos: até R$ 40.000,00 por credor, a cada ano
  • 3º ano: até R$ 100.000,00 por credor
  • 4º ano: até R$ 400.000,00 por credor
  • 5º ao 9º ano: até R$ 450.000,00 por credor, a cada ano
  • 10º anos: o saldo remanescente do crédito (se houver) será pago integralmente

3 – Microempresas (Classe IV)

  • Mesmo tratamento dos quirografários, caso haja credores habilitados.

4 – Passivo Tributário

Regularização via parcelamentos e programas de transação tributária (Lei 13.988/2020 e Lei 10.522/2002).

– Os créditos retardatários estarão sujeitos às especificações da classe em que se enquadrarem. No entanto, seu pagamento terá início a partir do quarto ano contado da data de homologação do Plano.

– As dívidas fiscais serão equacionadas por meio dos programas de parcelamento e transação tributária previstos na legislação específica, como o Art. 10-C da Lei nº 10.522/2002 e a Lei nº 13.988/2020, buscando a melhor composição para a regularização dos passivos e o soerguimento do clube.

A proposta ainda prevê a criação da SAF como um instrumento essencial e determinante para a execução do plano. Os credores deverão utilizar mecanismos de governança para otimizar a recuperação de seus créditos e assegurar o funcionamento da atividade futebolística.

A constituição da SAF e do seu estatuto social será submetido à aprovação do Comitê de Credores e/ou da Assembleia Geral de Credores. Os credores, através de seus representantes, poderão determinar a modalidade e os termos da constituição da SAF.

O possível investidor que adquirir as ações da SAF terá que cumprir as seguintes obrigações: arcar com os custos de criação e registro da SAF; efetuar o pagamento das dívidas do clube, nos termos do plano, por meio de capitalização da SAF; realizar aportes anuais (diretos ou indiretos) na SAF, em montante a ser definido em contrato de investimento, para garantir a viabilidade e o desenvolvimento da atividade futebolística e o cumprimento das metas do plano.O Comitê de Credores ainda terão outras atribuições na administração da SAF proposta:

  • Supervisão e controle da gestão da SAF, conduzindo a criação e a eleição dos Conselhos sob suas diretrizes e aprovação
  • Garantia do controle efetivo pelos credores, independentemente da participação acionária inicial do clube, com foco na recuperação dos créditos
  • Acesso irrestrito a: demonstrativos financeiros e fluxo de caixa; contratos relevantes e relatórios e auditorias da SAF
  • Recebimento direto das demonstrações financeiras anuais auditadas por empresa independente
  • Poder de aprovação prévia e final sobre: criação da SAF; alienação de participação majoritária ou controle total da SAF; decisões estratégicas que afetem o valor ou a capacidade de recuperação da SAF; definição de aportes anuais e contribuições do investidor para o pagamento de dívidas
  • Autonomia para definir os termos da venda da SAF, condicionando a transferência de controle a um investidor que assuma as obrigações financeiras e de custeio
  • Direito de indicação: de membros (com voto) para o Conselho de Administração da SAF; de um membro observador para um Conselho Fiscal e participação na seleção de executivos-chave da SAF

A transferência dos bens como direitos federativos, econômicos, de arena, estádio Presidente Vargas, demais bens móveis e equipamentos, inclusive o terreno cedido pela Prefeitura de Campina Grande para construção do Centro de Treinamento, acontecerá com a supervisão do Administrador Judicial (pessoas nomeada para atuar no processo de Recuperação Judicial) e com a aprovação do Comitê de Credores.

As receitas da SAF deverão ser prioritariamente destinadas a uma conta segregada, sob gestão do Administrador Judicial, para o pagamento dos credores.

O plano prevê que o descumprimento das obrigações da SAF, conforme os termos do plano, poderá levar à aceleração da dívida, execução das garantias, e, em casos graves, à transformação da recuperação judicial em falência.

Equipe @Vozdatorcida COM ARENA CORREIO

[Voz da Torcida]

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