Apesar de terem conceitos parecidos, pois tratam da vacância do cargo público, existe diferença entre os dois, pois enquanto a demissão tem fim punitivo, a exoneração é um ato administrativo sem natureza de penalidade.
Ou seja, a demissão ocorre quando o servidor / empregado não respeita as regras de trabalho ou não cumpre com os deveres e proibições estabelecidos pela legislação, sendo uma punição expressa em lei.
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Já a exoneração aplica-se quando o servidor não pretende continuar exercendo mais sua função e opta por sair (desligamento voluntário) ou a desvinculação por interesse da administração pública, nos casos de cargos de confiança, que não necessariamente exigem concurso público para serem ocupados.
Ednamai Nóbrega – Analista de Sistemas
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