Justiça paraibana exige formação superior para diretores de presídios
Uma decisão judicial na Paraíba determinou que o estado deve exonerar diretores de presídios que não possuam formação em nível superior nas áreas exigidas por lei. A medida atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba (Sindpp-PB), que argumentou que nomeações anteriores desrespeitaram a Lei de Execução Penal e a legislação estadual.
Requisitos legais e realidade atual
As normas em vigor estabelecem que os responsáveis pela gestão de unidades prisionais devem ter graduação em cursos como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. No entanto, um levantamento apresentado pelo próprio sindicato à Justiça revelou que, dos 70 diretores em atividade, apenas 23 possuem a formação exigida. Outros 42 têm graduação em áreas distintas, e cinco sequer completaram o ensino médio.
Argumentos do Estado e decisão da juíza
O governo estadual, em sua defesa no processo, argumentou que o caráter comissionado do cargo de diretor de presídio permitiria maior flexibilidade na escolha dos ocupantes, citando, inclusive, um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao sistema prisional de Roraima. Contudo, a juíza responsável pelo caso discordou, considerando que o caso de Roraima não se aplicava à Paraíba e que a natureza comissionada do cargo não isenta o cumprimento dos requisitos legais de formação superior.
Prazo e consequências para o descumprimento
A sentença reforça que a discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos. Além da exoneração dos diretores sem a devida formação, o governo estadual fica impedido de realizar novas nomeações que não sigam os critérios estabelecidos. Foi fixado um prazo de 30 dias para o cumprimento integral da decisão, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Até o fechamento desta reportagem, a Procuradoria-Geral da Paraíba não havia se pronunciado sobre a decisão. O estado ainda possui a possibilidade de recorrer da sentença judicial.
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