Divórcio Express: Celeridade ou Banalização do Casamento?

O debate sobre a celeridade do divórcio no Brasil

O processo de divórcio no Brasil tem passado por significativas simplificações ao longo das décadas. Desde sua introdução na Constituição Federal de 1977, a legislação tem buscado facilitar a dissolução do casamento. Inicialmente, o divórcio exigia um período de separação judicial prévia, com prazos que foram gradualmente reduzidos. A Emenda Constitucional 66 de 2010 eliminou a necessidade de separação prévia, permitindo o divórcio direto.

Mais recentemente, o Código de Processo Civil de 2015 introduziu a figura da sentença parcial de mérito. Essa inovação permite que o divórcio seja decretado no início do processo, após a citação do outro cônjuge, enquanto outras questões como partilha de bens, pensão alimentícia e manutenção de plano de saúde continuam a ser discutidas. Isso resulta em um divórcio rápido, onde o vínculo conjugal é extinto precocemente.

A proposta do ‘Divórcio Express’ e seus riscos

Atualmente, um Projeto de Lei (PL 04/2025) em tramitação no Senado Federal propõe uma nova modalidade de divórcio, denominada “divórcio express”. A proposta, em sua forma inicial, permitiria o divórcio por requerimento unilateral diretamente em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Um dos cônjuges poderia solicitar o divórcio no cartório onde o casamento foi registrado, seguido de uma notificação ao outro cônjuge e, em cinco dias, a averbação do divórcio.

Especialistas alertam que essa facilitação da dissolução extrajudicial por iniciativa unilateral pode gerar grave insegurança jurídica e, paradoxalmente, levar a uma maior judicialização de conflitos. O argumento é que deslocar atribuições judiciais para cartórios sem a devida análise judicial pode criar mais problemas do que resolver. A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) critica a proposta, argumentando que ela beneficia escritórios de advocacia especializados, enquanto pessoas menos favorecidas podem sofrer prejuízos.

Impactos para o cônjuge vulnerável

O casamento, sendo um contrato bilateral, exige, segundo o Código Civil, o consentimento de ambos os cônjuges para seu desfazimento consensual. A proposta de divórcio unilateral em cartório levanta preocupações sobre os efeitos imediatos para o cônjuge notificado. Entre os riscos apontados estão a exclusão imediata de planos de saúde vinculados ao emprego do outro cônjuge e a expulsão do domicílio conjugal, caso o imóvel seja de propriedade exclusiva do requerente. Isso poderia ocorrer sem que o cônjuge mais vulnerável, frequentemente a mulher, tenha tempo de buscar proteção judicial.

A justificativa de que essa medida protegeria mulheres que não conseguem se divorciar é contestada. Para casos de violência doméstica, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha são consideradas mais adequadas, como o afastamento do agressor do lar. Além disso, não há garantia de que o divórcio, por si só, cessará a violência, que pode continuar após a dissolução do vínculo, configurando inclusive o crime de stalking.

A busca por um equilíbrio entre celeridade e proteção

A ADFAS defende que o divórcio já é suficientemente facilitado no sistema atual, com a possibilidade de decretação inicial em processos judiciais. A entidade propõe a supressão do artigo que prevê o divórcio unilateral em cartório, argumentando que a proposta atual caminha para a banalização do divórcio, com potencial para gerar grave insegurança jurídica e danos ao cônjuge mais vulnerável. A participação em audiências públicas no Senado demonstra a importância do debate para que o futuro Código Civil seja construído com cautela e atenção às consequências sociais.


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