[Editada por: Marcelo Negreiros]
Regulamentado em 2013, no governo de Dilma Rousseff, o instrumento da colaboração premiada foi amplamente utilizado para respaldar as investigações da Operação Lava Jato, a partir do ano seguinte. Logo começou a ser utilizado para permitir que as mãos da Justiça começassem a alcançar também escalões mais altos da hierarquia de facções criminosas com atuação internacional em tráfico de drogas e armas e com penetração em instâncias do Estado. Em 2017, por exemplo, a delação premiada de um traficante resultou na prisão de 66 policiais militares do Rio de Janeiro acusados de envolvimento com o crime organizado.
Outros países, como Estados Unidos, Reino Unido, Itália e Japão, se utilizam há muitas décadas das colaborações premiadas para combater organizações criminosas – contra as quais, justamente por sua sofisticação, por sua capacidade de se infiltrar em negócios legais e no poder público e por seu poder econômico, costuma ser muito difícil reunir provas sem que alguém de dentro aponte o caminho e os nomes a serem investigados.
Se há aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro no Congresso esperançosos de que a mudança nas regras das delações premiadas sirva para ele escapar das consequências das informações comprometedoras prestadas à Polícia Federal por Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens, provavelmente vão dar com os burros n’água. Mesmo que venha a ser aprovado, o projeto que veda delações de pessoas presas dificilmente teria efeito retroativo.
Trata-se de uma iniciativa que, mesmo que não sirva para livrar Bolsonaro nos três inquéritos que em tese podem levá-lo à prisão (o das joias, o da falsificação do cartão de vacinação e o da tentativa de golpe de Estado), ajudará a trazer impunidade a políticos corruptos no futuro.
[Por: Estadão Conteúdo]
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