Aposentadoria Compulsória: Brecha em Emenda de Moro Preocupa Especialistas em Crimes Sexuais
Uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (PL-PR) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2024, que visa o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição, gerou um alerta entre advogados, promotores e juristas. A preocupação central reside na possibilidade de a proposta criar uma brecha que poderia poupar juízes e integrantes do Ministério Público em casos de crimes sexuais e contra menores.
Redação da Emenda Gera Dúvidas sobre Abrangência da Punição
A PEC 3/2024 propõe a substituição da aposentadoria compulsória pela demissão como pena máxima para magistrados e membros do MP. No entanto, a emenda de Moro estabelece que a perda do cargo só ocorreria em três situações específicas: corrupção ou peculato, pertinência ou favorecimento a organizações criminosas, e crimes cometidos com **grave violência contra a pessoa**. É justamente a interpretação técnica deste último item que causa apreensão.
Advogados e juristas argumentam que o termo “grave violência contra a pessoa” possui uma definição jurídica restrita, geralmente associada a crimes que resultam em lesão corporal grave ou morte. Isso poderia deixar de fora condutas consideradas gravíssimas socialmente, mas que não se enquadram estritamente nessa definição técnica.
Moro Reconhece Risco e Sugere Ajustes no Processo Legislativo
Procurado pela reportagem, Sérgio Moro não negou o risco apontado. Ele afirmou que os crimes mais comuns que podem levar à punição de magistrados desonestos, como corrupção e favorecimento ao crime organizado, foram contemplados em sua emenda. Sobre os demais, o senador declarou que “isso pode ser resolvido com alteração de redação no processo legislativo”, indicando abertura para ajustes.
A advogada e professora da FGV, Lígia Maura Costa, explicou que, embora a intenção de substituir a aposentadoria compulsória por demissão em casos graves seja um avanço, a estrutura da emenda é problemática. Ela ressalta que a limitação da perda do cargo a um conjunto específico de crimes cria uma espécie de “lista de gravidade”, que pode não abranger todas as condutas graves, gerando potenciais falhas nos sistemas de integridade.
Crimes Sexuais e Contra Vulneráveis Podem Ficar Fora da Punição Mais Severa
O procurador do Ministério Público de São Paulo, Roberto Livianu, reforça a preocupação, alertando que crimes de alta reprovabilidade social podem não ser incluídos. Ele exemplifica que “o estupro de vulnerável, o assédio sexual, a importunação sexual, corrupção de menores”, embora graves, tecnicamente poderiam não ser enquadrados como crimes cometidos mediante violência contra a pessoa, a menos que sejam mencionados expressamente na lei.
Maira Recchia, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, concorda, afirmando que a emenda, como está redigida, “cria uma outra casta de privilégios”. Ela destaca que o estupro de vulnerável, por exemplo, não necessariamente envolve violência ou grave ameaça, o que poderia isentar o infrator da perda do cargo. A jurista lamenta que a proposta possa gerar impunidade e dar a impressão de que certos agentes estão “vistos como superiores à lei”.
Debate Continua na Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado retoma nesta terça-feira (7) o debate sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição. Uma audiência pública será realizada, com a expectativa de que o relatório final seja votado na quarta-feira. O tema já havia sido pautado anteriormente, mas Sérgio Moro pediu vista para modificar o texto, alegando que estava “de forma genérica”.
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