Escândalo no Recife: Filho de Procuradora é Nomeado para Vaga de R$ 30 mil Após Mudança de Regra em Concurso

Prefeitura do Recife nomeia filho de procuradora em vaga concorrida após alteração em edital

A Prefeitura do Recife, sob gestão do prefeito João Campos (PSB), realizou a nomeação de Lucas Vieira Silva, filho de uma procuradora do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), para um cargo de **procurador jurídico** com remuneração líquida superior a **R$ 30 mil**. A nomeação, publicada em edição extra do Diário Oficial do Município no último dia 23, gerou controvérsia por ocorrer após uma alteração nas regras do concurso público realizado em 2022.

Candidato reclassificado após apresentar atestado médico

Lucas Vieira Silva, que havia ficado em 63.º lugar na ampla concorrência do concurso, foi nomeado para a **única vaga destinada a pessoas com deficiência (PCD)**. Ele participou do certame em 2022 sem se declarar PCD e ficou distante das vagas originalmente oferecidas para o grupo. Três anos depois do concurso, em maio deste ano, Silva apresentou um requerimento alegando diagnóstico de **Transtorno do Espectro Autista (TEA)** e solicitou sua inclusão na lista de PCD.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM Recife) inicialmente se posicionou contra a aceitação da comprovação extemporânea da condição física, argumentando que isso violaria princípios como a vinculação ao edital, isonomia e segurança jurídica. No entanto, o procurador-geral do município, Pedro Pontes, acolheu o pedido, considerando a inclusão um “imperativo para a concretização dos direitos fundamentais”.

Revolta entre aprovados e associações de procuradores

A decisão da prefeitura gerou forte reação. Marko Venício dos Santos Batista, o candidato que era o único PCD classificado e aguardava a nomeação há mais de dois anos, protestou nas redes sociais. Ele afirmou que, dois anos e meio após a homologação do concurso, **“a regra do jogo não pode mudar”**. A Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR) também manifestou **“formal oposição à modificação do resultado final”**, alegando que a alteração posterior da lista de classificação afronta diretamente os princípios da segurança jurídica, da isonomia, da proteção da confiança legítima e da vinculação ao edital. A Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) acompanha o caso “com preocupação” e pede a suspensão da posse até que as circunstâncias sejam esclarecidas.

Prefeitura defende legalidade e juiz indeferiu liminar

Em sua defesa, a Prefeitura do Recife alega que a reclassificação ocorreu de forma regular, dentro da vigência do certame e com amparo administrativo. A prefeitura informou que o candidato apresentou laudo médico atestando TEA, confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho, o que permitiu sua adequação à lista de PCD. A gestão municipal também citou uma decisão judicial proferida pelo juiz Carlos Gean Alves dos Santos, que **indeferiu pedido liminar** formulado por Marko Venício dos Santos Batista contra os atos administrativos que levaram ao ajuste da classificação. O juiz entendeu que não houve demonstração de perigo de dano, mantendo válidos os efeitos da reclassificação até posterior análise de mérito. A prefeitura reforça que **“não houve privilégio, favorecimento ou irregularidade”**, mas sim o cumprimento do dever legal de assegurar tratamento isonômico às pessoas com deficiência.


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