[Editado por: Marcelo Negreiros]
O jornal O Estado de S. Paulo (Estadão) voltou a criticar o Supremo Tribunal Federal (STF). Em editorial, texto que representa a opinião de uma empresa de comunicação, a publicação lembra que, em regimes democráticos, tecer críticas a algo ou a alguém é legítimo — inclusive a instituições do Poder Judiciário.
Em defesa da liberdade de expressão, o Estadão ressalta, contudo, que o direito a se fazer críticas ao STF passou a ser algo mal visto por ministros da Corte. No entanto, o jornal não menciona diretamente nenhum magistrado do Supremo.
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“Pode parecer ocioso dizer que o debate público num ambiente genuinamente democrático presume total liberdade para questionar o poder”, afirma a publicação, em trecho de seu editorial deste domingo, 14. “Mas nos tempos que correm, em que as críticas aos exageros do STF são tomadas como atentados ao Estado Democrático de Direito, é o caso de relembrar que a opinião não pode ser criminalizada.”
Criticar o STF não significa tentar romper a democracia, afirma Estadão

Em outra parte, o editorial do Estadão afirma que o STF precisa encerrar com o pensamento de que toda crítica à instituição é sinônimo de ação “bolsonarista” ou de tentativa “golpista”. Nesse sentido, o veículo de comunicação reforça, inclusive, de que a Corte tem dados motivos de sobras para críticas. E, além disso, parece buscar ser alvo para pedidos de que precisa limitar as suas próprias ações.
“Exigir que o Supremo seja mais claro a respeito dos parâmetros que adota para as medidas drásticas que tem tomado em sua missão autoatribuída de salvar a democracia brasileira não é, nem de longe, minar sua legitimidade”
“É o caso, portanto, de insistir que nem toda crítica ao Supremo tem, subjacente, a intenção de destruir a democracia”, afirma o Estadão. “Exigir que o Supremo seja mais claro a respeito dos parâmetros que adota para as medidas drásticas que tem tomado em sua missão autoatribuída de salvar a democracia brasileira não é, nem de longe, minar sua legitimidade. Ao contrário, é constranger o Supremo a seguir o que vai na Constituição, como se isso já não fosse sua obrigação precípua, justamente por ser o guardião do texto constitucional.”
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[Redação]