
Na Paraíba, um grave escândalo de corrupção envolvendo a área da saúde resultou na condenação do ex-secretário de Saúde de Campina Grande, Felipe Reul, e de um empresário do setor de higienização hospitalar. A Justiça Federal os responsabilizou por fraudes em licitações que geraram um prejuízo superior a R$ 2,6 milhões aos cofres públicos, durante o período crítico da pandemia de covid-19.
Segundo a sentença, os crimes ocorreram por meio de manipulação de preços em contratos de fornecimento de insumos hospitalares, utilizando a prática conhecida como “jogo de planilhas” — técnica que envolve apresentar propostas com preços artificialmente baixos para vencer licitações e, logo depois, elevar drasticamente os valores por meio de aditivos contratuais. Em alguns casos, os reajustes chegaram a 299%.
Dois contratos em particular foram reajustados em 111% e 135%, com os aumentos ocorrendo em prazos curtíssimos: 41 e 60 dias após a assinatura. A alegação para os acréscimos seria a variação dos custos dos insumos, mas a investigação do Ministério Público Federal (MPF) comprovou que não houve qualquer justificativa econômica real para os aumentos.
A Justiça entendeu que o então secretário Felipe Reul não apenas autorizou os aditivos, mas o fez sem respaldo técnico, indicando total anuência com o esquema fraudulento. Interceptações telemáticas também revelaram vínculos pessoais entre os envolvidos, reforçando as suspeitas de conluio.
Ambos foram condenados a três anos, nove meses e quinze dias de detenção em regime aberto, além da devolução integral dos valores desviados, corrigidos monetariamente. Também deverão pagar multa de 2% sobre cada contrato fraudado e prestar serviços comunitários pelo tempo da pena.
O episódio revela como a crise sanitária foi explorada de forma criminosa por agentes públicos e privados, em um momento em que a população mais precisava de integridade e responsabilidade na gestão dos recursos de saúde.
A sentença ainda cabe recurso, mas, após o trânsito em julgado, os condenados terão seus nomes inscritos no rol dos culpados e a Justiça Eleitoral será comunicada para eventual suspensão dos direitos políticos.
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Processo: 0800253-40.2025.4.05.8200
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
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