STF busca equilíbrio entre atuação e limites democráticos
O Ministro Edson Fachin, em entrevista, abordou a complexa relação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e os demais Poderes, além da sociedade. Segundo ele, o tribunal precisa constantemente ponderar seus julgamentos para não gerar atritos desnecessários. Fachin ressaltou que, caso o Judiciário não pratique a **autolimitação**, existe o risco de sofrer **limitações impostas por um Poder externo**, o que comprometeria sua autonomia.
Magistrados e Redes Sociais: Um Debate Necessário
Um dos temas que estarão em pauta em fevereiro é a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a atuação de magistrados em redes sociais. Fachin explicou que a discussão visa estabelecer **limites democráticos** que protejam a **liberdade de expressão**, ao mesmo tempo em que garantem um **ambiente social saudável**. A questão central é definir o que um magistrado pode ou não postar, buscando um equilíbrio entre a vida pessoal e a imagem pública.
O STF como Poder Contramajoritário
Fachin defendeu o papel do STF como um **poder contramajoritário**, responsável por proteger direitos de minorias e promover justiça social, mesmo que suas decisões contrariem a opinião pública majoritária. Ele citou exemplos como a criminalização da homofobia e a defesa de ações afirmativas, como a reserva de vagas em universidades para negros, como ações que cumprem essa função. O ministro reconheceu que o STF, ao tomar decisões impopulares, como a sobre o orçamento secreto, pode gerar **franjas de oposição**, mas ressaltou que essa é uma característica inerente à sua atuação.
Autocrítica e o Desafio da Autocontenção
O ministro admitiu que, por vezes, o próprio STF **não se ajuda**, mencionando o debate sobre o foro privilegiado como um exemplo de decisão que gerou controvérsia. Ele também destacou a importância da **autocontenção**, citando o caso do Uber, onde retirou o julgamento da pauta para dar espaço ao Congresso legislar. Fachin defendeu que as decisões monocráticas sejam exceção, reservadas para casos de urgência e com referendo colegiado imediato, o que poderia ser facilitado por uma alteração regimental.
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