CBF Apresenta o SSF
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou nesta quarta-feira (26) a implementação do **Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF)**, uma nova abordagem para o **fair play financeiro** no futebol brasileiro. A medida, que visa promover maior **equilíbrio financeiro** entre os clubes, entrará em vigor de forma gradual, a partir de 2026 e com implementação completa até 2028. O principal objetivo é **limitar dívidas em atraso**, controlar **custos com elencos**, garantir **equilíbrio operacional** e gerenciar o **endividamento a curto prazo**.
Fiscalização e Regras de Dívidas
A fiscalização do cumprimento dessas novas regras ficará sob responsabilidade da **Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF)**, um órgão independente. As dívidas em atraso serão verificadas em datas específicas: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada ano. Clubes que possuam débitos anteriores a 2026 terão até 30 de novembro de 2026 para regularizá-los. Novas dívidas contraídas a partir de 1º de janeiro de 2026 estarão sujeitas às novas diretrizes do **fair play financeiro**.
Superávit Operacional e Controle de Custos
Uma das novidades é a exigência de que os clubes fechem o ano com **superávit operacional**, ou seja, a diferença entre receitas e despesas deve ser positiva. A avaliação ocorrerá a cada três anos. Em caso de déficit, o clube será submetido a monitoramento. Para clubes da Série A, o limite de déficit anual permitido será de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas. Já para a Série B, o teto é de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas. Esses valores poderão ser cobertos por aportes financeiros específicos, como investimentos em futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos. Essa regra entra em vigor em 2028, com os dois anos anteriores servindo como período de transição e advertência.
Limites para Elenco e Endividamento
No que diz respeito ao **controle de custos de elenco**, o valor total com salários, encargos, direitos de imagem e amortizações deverá ser inferior a 70% da soma das receitas do clube. A partir de 2028, esse limite poderá ser de até 80% e, no ano seguinte, 80% para a Série B e 70% para a Série A. Quanto ao **endividamento a curto prazo**, ele deverá ser igual ou inferior a 45% das receitas relevantes. O período de transição para esta regra vai até 2027, com advertências aplicadas. De 2028 a 2030, a implantação será gradual: 60% em 2028, 50% em 2029 e, finalmente, 45% em 2030, consolidando o **fair play financeiro** no futebol nacional.
Investimento Estrangeiro e SAFs
A CBF optou por **não limitar a quantidade de dinheiro que pode ser injetada nos clubes**. A entidade justificou essa decisão como uma forma de não ir contra o atual momento do futebol brasileiro, que tem visto um aumento na **atração de capital estrangeiro** e na implementação de **Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)**. O objetivo é manter um ambiente propício para investimentos, ao mesmo tempo em que se busca a **sustentabilidade financeira**.
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