Acordo encerra disputa judicial entre Pablo Marçal e Datena
A polêmica “cadeirada” protagonizada pelo apresentador José Luiz Datena contra o influenciador Pablo Marçal em um debate para a Prefeitura de São Paulo, em setembro de 2024, chegou ao fim nos tribunais. Um acordo entre as partes foi homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, encerrando o processo movido por Marçal, que buscava uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.
O que diz o acordo
O termo homologado não se limita apenas à agressão física, mas também encerra outros processos judiciais que envolviam Datena e Marçal. As cláusulas do acordo são confidenciais, mas um extrato divulgado aponta que ambas as partes consignam que o instrumento “não importa confissão de culpa, reconhecimento de ilícito ou assunção de responsabilidade, representando tão somente a irrestrita e ampla declaração de retratação e perdão”.
Relembre o caso: provocações e a agressão
A tensão entre Marçal e Datena vinha crescendo dias antes do debate na TV Cultura. Marçal, então candidato pelo PRTB, insinuou em um evento anterior que Datena, candidato pelo PSDB, havia vendido desistências em eleições passadas. Essa declaração gerou um princípio de conflito, com Datena se dirigindo a Marçal com o dedo em riste.
No próprio debate, as provocações continuaram. Marçal chamou Datena de “jack”, gíria para abusadores sexuais, e questionou suas desistências eleitorais. Foi após a pergunta “Que hora você vai parar? Você não é homem nem para fazer isso?”, que Datena se levantou e atingiu Marçal com uma cadeira, interrompendo a transmissão e sendo posteriormente expulso do evento. O apresentador Leão Serva, que mediava o debate, classificou o ato como “um dos eventos mais absurdos da história da televisão brasileira”.
Outras ações judiciais envolvendo Pablo Marçal
Este caso se soma a outras pendências judiciais de Pablo Marçal. Ele foi condenado à inelegibilidade pela Justiça Eleitoral devido ao caso do “concurso de cortes”. Atualmente, busca reverter essa e outras condenações para poder concorrer a cargos eletivos. Recentemente, uma ação movida por Guilherme Boulos contra Marçal pela divulgação de um laudo falso foi suspensa por dois anos em um acordo com a promotoria.
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