Fux atende Alcolumbre e mantém distribuição de deputados para 2026

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta segunda-feira (29/9), que a distribuição de vagas na Câmara dos Deputados não seja alterada para as eleições de 2026.

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Fux atendeu o pedido do presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que havia pedido ao STF que mantivesse o número de cadeiras da Câmara para o pleito de 2026, diante do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei sobre o aumento de deputados.

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Luiz Fux comparou julgamento de Bolsonaro pelo STF com “perseguição a judeus”

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A decisão de Fux se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 38, que determinou que o Legislativo deveria decidir sobre a distribuição de cadeiras até 30 de junho deste ano. Pela regra, as 513 vagas deveriam ser redistruibuídas de forma proporcional às populações dos Estados. De acordo com o censo do IGBE de 2022, sete Estados perderam habitantes e, assim, poderiam perder cadeiras.

“Defiro o pedido cautelar para sustar a aplicação dos efeitos da decisão de mérito proferida nesta ADO às eleições legislativas federais de 2026, até que seja concluído o devido processo legislativo, cujo resultado poderá ser aplicado, com segurança e clareza, a partir das eleições legislativas de 2030”, disse Fux.

Ao acatar o pedido de Alcolumbre, Fux destacou a importância do princípio constitucional da anualidade eleitoral. Para o ministro, como as eleições de 2026 ocorrerão em 4 de outubro, é crucial haver clareza imediata sobre o número de assentos há um ano do pleito eleitoral.

Com isso, Fux suspendeu a aplicação da decisão anterior do STF que mandava o Congresso agir, e determinou que a nova lei só poderá ser aplicada com segurança a partir das eleições de 2030.

O magistrado solicitou ainda uma sessão virtual extraordinária do Plenário para que a Corte referende a medida cautelar.

“Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”.

[Metrópoles]

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