
O ministro Luís Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque da ação movida pelo Governo da Paraíba contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, promulgada pela Assembleia Legislativa (ALPB).
O julgamento, que havia começado no plenário virtual nesta sexta-feira (3), agora será reiniciado em sessão presencial. Até o pedido de destaque, nenhum voto havia sido registrado.
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Impasse entre Executivo e Legislativo
O caso chegou ao STF após um embate direto entre o Executivo e o Legislativo estadual. O governador João Azevêdo apresentou veto parcial à LDO em 14 de agosto, alegando que o recesso parlamentar suspendia a contagem do prazo para análise da matéria.
A Assembleia rejeitou o argumento, considerou que houve sanção tácita e promulgou a lei integralmente, sem os vetos do Executivo. Com isso, passaram a coexistir duas versões da LDO: uma publicada pelo governo, com vetos, e outra promulgada pela ALPB, sem alterações.
Basicamente, três trechos da LDO 2026 estão alvos da ADI:
- Artigo 33 (caput): que fixa em 1,5% da Receita Corrente Líquida as emendas parlamentares individuais.
- Artigo 33, § 8º: obriga o governo a transferir os recursos das emendas até 15 de maio de 2026.
- Artigo 38, parágrafo único: cria um novo índice de reajuste automático dos orçamentos do Judiciário, TCE, MP e DPE.
PGR aponta trechos inconstitucionais
Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu que o governador perdeu o prazo para vetar a lei. Ainda assim, defendeu a inconstitucionalidade de pontos específicos da LDO promulgada pela Assembleia.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que dispositivos aprovados pelo Legislativo extrapolam sua competência e invadem a prerrogativa do Executivo de planejar e executar o orçamento estadual.
Duodécimos e emendas parlamentares
Um dos trechos questionados é o que altera os limites de despesas do Legislativo, do Judiciário e de órgãos autônomos. Para Gonet, a medida compromete a separação dos poderes e interfere diretamente no ciclo orçamentário.
Outro ponto é a elevação do percentual das emendas parlamentares impositivas de 0,9% para 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL). O aumento representa um salto de 66,6% em apenas um ano — passando de R$ 182,37 milhões em 2025 para R$ 283,92 milhões em 2026. O procurador destacou que o crescimento supera tanto a arrecadação quanto as despesas discricionárias do Executivo.
Prazos para execução
A PGR também questionou a regra que obriga o Executivo a repassar até 15 de maio os valores das emendas impositivas incluídas no orçamento pelos deputados estaduais. Segundo Gonet, a medida fere o devido processo orçamentário e não encontra respaldo na jurisprudência do STF.
[Jornal da Paraiba]
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