Gerente assedia funcionário: Tribunal manda empresa indenizar vítima de ‘passava a mão no meu corpo’
Desembargadores do TRT-2 confirmam condenação de operadora de restaurantes após denúncia de constrangimento e oferta de favores sexuais.
Ação por assédio sexual no trabalho é confirmada
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), em São Paulo, mantiveram a condenação de uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador que foi vítima de **assédio sexual** por parte de sua gerente. O funcionário relatou que a superiora frequentemente ‘passava a mão em seu corpo’ e o convidava para sair, prometendo promoções em troca de aceitação. O assédio teria começado apenas três meses após sua admissão na empresa.
A situação chegou à Justiça do Trabalho, onde uma testemunha crucial corroborou o relato do reclamante. Segundo a testemunha, ela presenciou a gerente trancando a porta da **câmara fria** com o funcionário dentro, e que a superiora ‘tentou abraçar e beijar o colega’, o que o deixou visivelmente desconfortável. A testemunha também afirmou que a gerente solicitava que o empregado permanecesse no trabalho ‘além do horário habitual’.
Provas robustas e dever do empregador
Em sua decisão, o desembargador-relator Daniel de Paula Guimarães destacou a dificuldade inerente à produção de provas em casos de assédio sexual, pois tais práticas, que configuram dano no ambiente de trabalho, geralmente ocorrem em locais fechados e sem testemunhas. No entanto, Guimarães considerou que, neste caso específico, o trabalhador conseguiu apresentar ‘prova robusta’ da conduta indesejada, e que a empresa não apresentou contraprova.
O magistrado concluiu que a gerente ‘se valeu de sua posição na empresa para oferecer favores e constranger o reclamante, criando uma intimidade por ele não desejada’. Ele ressaltou ainda que o empregador tem o dever de manter um ‘ambiente de trabalho hígido’ e que o assédio sexual praticado por um superior hierárquico contra um subordinado pode gerar dano moral indenizável.
Valor da indenização e repercussões
O valor da indenização a ser paga pela operadora de restaurantes ao funcionário não foi divulgado pelo TRT-2. A decisão reforça a importância de as empresas manterem políticas eficazes de combate ao assédio e de investigarem prontamente as denúncias, garantindo a segurança e o bem-estar de seus colaboradores. O caso serve como um alerta sobre as graves consequências legais e financeiras para organizações que falham em proteger seus empregados de condutas abusivas.
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