Gilmar Mendes critica ‘criatividade’ de juízes que burlam teto salarial com penduricalhos

Gilmar Mendes critica ‘criatividade’ de juízes que burlam teto salarial com penduricalhos

Decano do STF compara artimanhas para aumentar salários a ‘inveja a Picasso’ e determina suspensão de pagamentos irregulares.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, expressou sua perplexidade diante da **extrema criatividade** utilizada por membros do funcionalismo público, especialmente do Judiciário e do Ministério Público, para **contornar o teto constitucional de remuneração**. Em sua visão, essas práticas, que resultam em pagamentos milionários através de verbas indenizatórias e outros “penduricalhos”, chegariam a fazer “inveja” ao renomado pintor Pablo Picasso. A declaração foi feita durante a sessão plenária desta quarta-feira, 25.

Teto salarial vira ‘piso’ com verbas criativas

Gilmar Mendes alertou que o teto salarial, estabelecido em R$ 46 mil, **”virou piso”** no país. Ele destacou que tribunais, Promotorias, Procuradorias e até mesmo prefeituras e governos estaduais concedem pagamentos que excedem o limite constitucional, muitas vezes por meio de verbas de sucumbência. O ministro enfatizou que a **autonomia financeira não significa soberania**, e que o teto constitucional impõe regras claras que precisam ser respeitadas.

Para ilustrar a situação, o decano do STF citou um caso recente. Ele relatou ter conversado com um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre uma licença compensatória concedida em um estado próximo ao Distrito Federal, que reconheceu um período de **34 dias no mês**. “Ainda não inventamos mês com 34 dias, é uma criatividade de fazer inveja a Picasso”, ironizou.

Suspensão de pagamentos e ações de inconstitucionalidade

Na última segunda-feira, 23, Gilmar Mendes determinou a **suspensão, em 60 dias, de pagamentos de “penduricalhos”** a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A ordem abrange valores que não estejam amparados por lei federal aprovada pelo Congresso, especialmente aqueles baseados em leis estaduais, decisões internas e atos administrativos. Apenas as verbas expressamente previstas na legislação federal poderão continuar a ser pagas.

Essa decisão atende a um requerimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolado há seis anos. Em 2020, o então procurador-geral, Augusto Aras, ajuizou quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que regulamentavam a remuneração de juízes, promotores e membros de tribunais de contas. A PGR argumenta que a vinculação automática de salários a referências maiores fere a Constituição.

Perplexidade com a “desordem” e “audácia institucional”

Gilmar Mendes manifestou **”perplexidade”** com a “desordem” observada na remuneração de agentes públicos, em particular dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Ele criticou a “audácia institucional” de tentar “colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes”, o que, segundo ele, é incompatível com a lealdade ao texto constitucional.

O ministro Flávio Dino, em decisão na última quinta, 19, também se manifestou contra essa prática, proibindo a edição de novas leis que autorizem pagamentos acima do teto constitucional e classificando a situação como uma “mixórdia”. Dino reforçou que é um **”dever básico de quem manuseia dinheiro público”** agir dentro da Constituição.


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