[Editada por: Marcelo Negreiros]
O Ministério da Justiça está há sete meses sem criar o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, consulta pública prevista em lei para prevenir crimes sexuais. Após aprovação no Congresso, a legislação foi sancionada em novembro pelo presidente Lula, mas desde então a medida não saiu do papel. O governo nem sequer lançou a primeira etapa do banco de dados, determinada por lei há cinco anos, ainda na gestão Bolsonaro.
Procurado pela Coluna do Estadão, o ministério disse que a implementação está em “fase inicial”, com estudos em andamento. A pasta não deu prazo para lançar o cadastro nacional e disse que a ação demanda “planejamento, investimentos e diálogo” com outros órgãos públicos. Leia a íntegra do comunicado ao fim da reportagem.
Banco público de dados deve informar identidade do réu e pena imposta
Segundo a lei, o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais deve divulgar dados de réus condenados por crimes sexuais em primeira instância, como nome completo e número do CPF.
Estão incluídos nessa lista os seguintes crimes de natureza sexual: estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, e favorecimento de prostituição, entre outras ilegalidades. A iniciativa será custeada pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, gerido pelo Ministério da Justiça.
O cadastro público deve, ainda, mencionar a pena ou outras medidas de segurança impostas pela Justiça ao réu condenado. Se a pessoa for absolvida em segunda instância, os dados voltam a ter sigilo. Todas as informações sobre as vítimas dos crimes seguem sigilosas.

Presidente Lula e ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Primeira etapa é prevista há 5 anos
Para criar o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, previsto em lei sancionada por Lula em novembro passado, o governo ainda precisa superar um atraso de cinco anos para a primeira etapa da medida.
Em 2020, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a legislação que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que não será público, e servirá de base para o banco de dados de predadores sexuais.
Leia a íntegra do comunicado do Ministério da Justiça
“O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, informa que estão em andamento os estudos técnicos e articulações institucionais voltados à implementação dos cadastros previstos nas Leis nº 14.069/2020 e nº 15.035/2024. As normas determinam, respectivamente, a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e a ampliação de seu escopo para instituir também o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
A iniciativa encontra-se em estágio inicial e exige alinhamento entre diversos órgãos da administração pública. Nesse sentido, a Senasp já iniciou tratativas com o Conselho Nacional de Justiça e com a Secretaria Nacional de Políticas Penais, com o objetivo de definir um fluxo seguro, contínuo e eficiente de informações, respeitando as competências institucionais e buscando a integração com bases já existentes.
Cabe destacar que o Sinesp Integração, uma solução tecnológica gerida pela Senasp, reúne mais de 125 milhões de boletins de ocorrência oriundos das 27 unidades da federação, incluindo registros relacionados aos crimes de estupro, dados dos envolvidos, além de possíveis autores. Essa infraestrutura pode contribuir de forma estratégica para a consolidação dos cadastros previstos em lei, favorecendo a interoperabilidade de dados e o fortalecimento de políticas públicas de segurança.
A estruturação desses sistemas demanda o desenvolvimento de soluções tecnológicas específicas, que garantam a segurança da informação, a conformidade legal e a efetividade operacional. Trata-se de um processo que requer planejamento, investimentos e diálogo permanente entre os entes envolvidos.
A pasta reafirma seu compromisso com a proteção da sociedade e com o enfrentamento à violência sexual, conduzindo essa agenda com responsabilidade, seriedade e plena cooperação interinstitucional.”
[Por: Estadão Conteúdo]
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