A gratuidade da justiça, frequentemente vista sob uma ótica moral, esconde complexas implicações econômicas que afetam toda a sociedade.
Gratuidade da Justiça: Quando a Benesse se Torna um Problema
A expansão irrestrita da gratuidade da justiça pode não significar, necessariamente, um aumento na oferta de justiça. Em termos econômicos, a premissa de que custos desaparecem quando não são pagos diretamente por quem litiga é uma falácia. Esses custos, invariavelmente, são transferidos para toda a coletividade, impactando o orçamento público e a eficiência do sistema judiciário.
Decisões judiciais não são isentas de efeitos econômicos. O Judiciário, ao alocar recursos escassos, cria incentivos que moldam comportamentos. Quando o custo de entrar com um processo é drasticamente reduzido, ou zerado, mesmo para indivíduos com plena capacidade financeira, a estrutura de incentivos se distorce. Isso pode levar a um aumento na quantidade de ações ajuizadas, à proliferação de disputas de baixo mérito e ao prolongamento desnecessário dos processos.
Dados Revelam Falhas na Concessão da Gratuidade
Pesquisas recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023 indicam que cerca de 78% dos pedidos de gratuidade são deferidos. O dado mais alarmante é que uma parcela considerável desses beneficiários possui renda significativamente superior à média nacional. Aproximadamente um terço dos litigantes com renda entre R$ 5.500 e R$ 11.000 mensais obteve gratuidade, e quase 20% daqueles com rendimentos acima de R$ 11.000 também foram contemplados. Em um país onde a renda média gira em torno de R$ 2.800, esses números são um forte indicativo de que o benefício não está sendo focalizado adequadamente.
Uma análise do Insper, em colaboração com o Tribunal de Justiça de São Paulo, corrobora essa percepção, revelando que a concessão da gratuidade não acompanha indicadores de pobreza. Paradoxalmente, regiões com maior PIB per capita e maior acesso à informação jurídica apresentam taxas mais elevadas de concessão, enquanto comarcas mais pobres registram proporções menores. O benefício parece seguir mais a capacidade de acessar o sistema do que a real vulnerabilidade econômica.
O Paradoxo do Acesso e o Custo Social
Essa falta de focalização gera um efeito regressivo, onde recursos públicos subsidiam litígios de pessoas que poderiam arcar com as custas, enquanto os mais necessitados enfrentam um Judiciário já congestionado e lento. Este é o chamado “paradoxo do acesso à justiça”: quanto mais se amplia a gratuidade sem critérios claros, menor se torna o acesso efetivo para aqueles que realmente dependem dela.
O impacto sistêmico é considerável. O Judiciário brasileiro já consome mais de 1,6% do PIB. Cada processo demanda tempo de magistrados, servidores e infraestrutura. A concessão ampla de gratuidade, sem verificação adequada, eleva artificialmente a demanda por serviços judiciais, aumentando o custo social total do litígio, ainda que esse custo não seja percebido individualmente por quem litiga.
A Justiça do Trabalho exemplifica essa questão, com mais de 80% dos processos contando com gratuidade em alguns tribunais, um patamar sem paralelo internacional. Isso sugere um desenho institucional que incentiva o uso intensivo do sistema judicial ao eliminar quase por completo o custo marginal de litigar. Grande parte dessas concessões ocorre sem fundamentação concreta ou comprovação documental, caracterizando um subsídio automático com custo coletivo.
Embora a gratuidade seja essencial, sua concessão indiscriminada, no médio e longo prazo, contribui para o congestionamento do Judiciário, o aumento do tempo de tramitação e a diminuição da qualidade do serviço, penalizando justamente os mais vulneráveis. É fundamental que as políticas públicas de acesso à justiça sejam calibradas com critérios objetivos e mecanismos de revisão, como demonstram experiências internacionais bem-sucedidas, garantindo a sustentabilidade institucional e o acesso efetivo para todos.
Descubra mais sobre MNegreiros.com
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
