Herança no Exterior: ITCMD segue sem cobrança apesar de mudança constitucional

Herança no exterior: o imposto ITCMD segue sem cobrança em São Paulo

Apesar de uma mudança constitucional em 2023 ter tentado alterar o cenário, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre heranças e doações com elementos internacionais continua sem ser cobrado em São Paulo. A principal razão é a ausência de uma lei federal que regulamente a matéria, o que impede os estados de exercerem essa competência tributária.

Lacuna legislativa persiste

A Constituição Federal, em seu artigo 155, §1º, inciso III, estabelece que a competência para instituir o ITCMD sobre bens no exterior só pode ser exercida mediante lei complementar federal. Contudo, até o momento, essa lei não foi editada. Sem essa regulamentação nacional, os estados, incluindo São Paulo, encontram-se impossibilitados de cobrar o imposto sobre transmissões internacionais.

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçam essa posição. Os tribunais têm negado a cobrança do ITCMD em casos de heranças e doações com conexão internacional, entendendo que não há norma válida em vigor que autorize tal exigência. Essa interpretação se baseia em entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Emenda Constitucional não convalidou leis estaduais

A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu um regime transitório, buscando dar aos estados a competência provisória para tributar, com base em critérios de conexão definidos na própria emenda. No entanto, a jurisprudência tem sido clara ao afirmar que essa emenda não tem o poder de convalidar automaticamente leis estaduais que já haviam sido declaradas inconstitucionais. Isso significa que a antiga previsão da lei paulista, que já havia sido declarada inconstitucional pelo TJ-SP em 2011 e posteriormente pelo STF em 2021, não pode voltar a vigorar apenas com base na emenda. O ordenamento jurídico brasileiro não admite a chamada “constitucionalidade superveniente”, onde uma emenda constitucional torna válida uma norma anteriormente declarada inconstitucional.

Assim, para que o ITCMD sobre bens no exterior volte a ser cobrado em São Paulo, seria necessária a edição de uma nova legislação estadual específica. Enquanto essa nova lei não for criada, a proibição à cobrança, originalmente fixada pelo STF, permanece vigente.

Projetos de lei no horizonte

Atualmente, tramitam na Assembleia Legislativa de São Paulo dois projetos de lei que visam solucionar essa questão. O PL 7/2024 propõe uma reformulação da Lei 10.705/2000, enquanto o PL 199/2025 foca especificamente em regulamentar a cobrança do ITCMD em hipóteses com elementos de conexão no exterior. Se aprovados, esses projetos poderão alterar o cenário atual, fornecendo uma base jurídica para a tributação de heranças e doações internacionais. Contudo, por ora, a lacuna tributária persiste.


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