Holding: Não é a solução mágica que prometem, atenção em 2026!
A popularidade das holdings cresce, mas a falta de propósito real e estrutura pode trazer dor de cabeça, especialmente com as mudanças tributárias.
O mercado brasileiro tem visto um boom na criação de holdings. Essa estrutura societária, cada vez mais procurada por famílias empresárias e investidores, tem sido apresentada como uma resposta quase automática para blindagem patrimonial, economia de impostos e para facilitar a sucessão. No entanto, a realidade muitas vezes se mostra diferente, e a frustração já começa a aparecer em processos judiciais e na fiscalização da Receita Federal.
Crescimento acelerado e padronização excessiva
Um levantamento do escritório Almeida Prado Hoffmann revela um aumento expressivo: nos últimos 5 anos, mais de 34 mil holdings não financeiras foram criadas em São Paulo. Desse total, um crescimento superior a 200% ocorreu após fevereiro de 2023. Esse dado aponta não apenas a expansão, mas também uma massificação do uso, frequentemente acompanhada de uma padronização sem a devida análise técnica individualizada.
Holding: Ferramenta legítima, mas mal comercializada
É fundamental entender que a holding, em si, é um instrumento **plenamente válido** no direito brasileiro, servindo como uma ferramenta legítima para organização societária e gestão de ativos. O problema reside na forma como muitas vezes ela é vendida, transformada em um “produto de prateleira”, prometendo soluções mágicas para questões complexas.
Riscos na prática: Desconsideração judicial e litígios societários
Na prática forense, o número de holdings que são desconsideradas judicialmente tem aumentado. As razões mais comuns incluem a confusão patrimonial entre a pessoa física e a empresa, a ausência de uma atividade econômica real e o desvio de finalidade, como ocultação de bens ou fraude contra credores. Sem substância econômica e uma governança efetiva, a estrutura, em vez de proteção, pode se tornar uma vulnerabilidade.
A sucessão familiar também é um ponto de atenção. A holding pode ajudar a reorganizar a gestão do patrimônio, mas não substitui o planejamento sucessório e pode, inclusive, transferir conflitos. Sem acordos de sócios claros, regras de administração bem definidas e mecanismos de saída objetivos, as disputas podem migrar do inventário para litígios societários, que costumam ser mais complexos, caros e demorados.
Cenário tributário: Atenção redobrada em 2026
No âmbito tributário, a cautela é ainda maior. Estruturas criadas unicamente com o objetivo de economia fiscal podem ser questionadas pela Receita Federal por falta de propósito negocial ou simulação, principalmente em um cenário de fiscalização cada vez mais digitalizada. A partir de 2026, com a transição para o novo modelo de IVA dual (IBS e CBS) e a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o escrutínio tende a aumentar. Mudanças como a tributação da cessão gratuita de bens, a progressividade do ITCMD e o cruzamento automático de dados entre os entes federativos podem transformar promessas de vantagens fiscais em passivos significativos.
A holding eficiente quando bem estruturada
Isso não significa que a holding patrimonial perdeu sua utilidade. Pelo contrário, quando bem estruturada, com propósito econômico real, separação patrimonial rigorosa, governança sólida e integração com o planejamento sucessório, ela continua sendo um instrumento eficiente. O ponto crucial é que a holding não é uma commodity nem uma solução universal.
Fora desse contexto, a promessa de blindagem se desfaz, e o que deveria ser proteção se transforma em risco. Em 2026, com a fiscalização ampliada e as mudanças da Reforma Tributária, a diferença entre uma estrutura sólida e uma “holding de prateleira” será ainda mais clara e custosa. É essencial desmistificar o instrumento e compreendê-lo como uma ferramenta técnica, que funciona com critério e fracassa quando vendida como mágica jurídica.
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