Goiânia – Fernando Jacinto da Silva Lima foi condenado a 55 anos, 6 meses e 27 dias de prisão pelo feminicídio de Aranalla Janaína Amorim Nascimento. A vítima foi atacada com mais de 30 facadas em um casarão de kitnets em Pirenópolis, no Entorno do Distrito Federal, e morreu após quase um mês internada.
O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Pirenópolis. A sentença foi divulgada na sexta-feira (14/11). Este foi o primeiro caso de feminicídio, que ocorre quando a mulher é morta por ser mulher, em um contexto de violência doméstica julgado na cidade.
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Quarto ficou repleto de sangue

Suspeito estaria nu quando foi preso, por isso, foi coberto com uma toalha
Reprodução
Relembro o caso
- O crime ocorreu em 28 de abril de 2025, na kitnet onde o casal residia, no Centro de Pirenópolis. A Polícia Militar foi acionada pelo dono do casarão, após ouvir gritos.
- Ao chegarem no local, os militares relataram que viram Fernando e Aranalla sem roupas pela janela de vidro da pousada, enquanto o agressor golpeava com facadas a mulher caída no chão.
- Os policiais informaram ainda que prestaram os primeiros socorros à vítima devido a “gravidade das perfurações e o risco de sufocamento”.
- O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) estiveram no local. Foi constatado pela equipe que ela estava com hemorragia interna.
- O relacionamento entre Fernando e Aranalla era marcado por ciúmes excessivos, controle do uso do celular e inspeções no corpo da vítima em busca de sinais de suposta traição, destacou o tribunal.
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Regime fechado e multa
Segundo o tribunal, a juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo determinou que ele cumpra a pena em regime fechado e continue preso. Além da pena, o réu foi condenado a pagar o valor de R$ 300 mil, a título de reparação de danos morais, aos familiares da vítima.
A decisão da multa ainda considerou o sofrimento dos pais e, especialmente, dos dois filhos da vítima, uma menina e um menino em idade escolar, destacou o tribunal.
O júri popular considerou que o crime foi cometido por motivo cruel e com um recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também descartaram a possibilidade de absolvição ou de considerar o crime como homicídio privilegiado (quando há forte emoção).
[Metrópoles]
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