Hospital Condenado: Enfermeira Trabalhava 119 Horas Semanais em ‘Escravidão Moderna’

Hospital Condenado: Enfermeira Trabalhava 119 Horas Semanais em ‘Escravidão Moderna’

Justiça de Minas Gerais determina indenização de R$ 200 mil para profissional submetida a jornadas exaustivas e sobreaviso noturno contínuo.

Um hospital em Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a uma enfermeira. A profissional atuava em um ambulatório de transplante de órgãos e, segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), teria sido submetida a condições de trabalho análogas à escravidão moderna. A enfermeira relatou jornadas semanais que chegavam a 119 horas, combinando o expediente no ambulatório com sobreaviso noturno ininterrupto, sem o devido descanso compensatório.

Jornadas Exaustivas e Falta de Descanso

A enfermeira descreveu uma rotina intensa, com expediente diário das 7h às 17h, atendendo aproximadamente 20 pacientes por dia, além de lidar com tarefas burocráticas e a organização de procedimentos complexos. Nos períodos de captação de órgãos, a situação se agravava: ela permanecia de sobreaviso das 17h às 7h do dia seguinte, podendo ser acionada a qualquer momento, inclusive durante a madrugada, e ainda assim ter que iniciar o expediente normal pela manhã, sem qualquer compensação. A situação se tornava ainda mais crítica em períodos de férias de colegas, quando a equipe reduzida assumia uma carga de trabalho extra.

Decisão Judicial e ‘Escravidão Moderna’

A juíza Karla Santuchi, da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou o regime de trabalho como “insustentável e prejudicial à saúde”, destacando que “o trabalho era contínuo, cansativo e sem mecanismos institucionais de alívio ou reposição”. A magistrada ressaltou que a configuração de “escravidão moderna” não exige o cerceamento da liberdade, bastando a submissão do trabalhador a condições extenuantes. Em decisão unânime, a 11ª Turma do TRT-MG confirmou o valor da indenização por danos morais, mesmo com modificações parciais na sentença, como a redução dos honorários periciais e o aumento dos honorários advocatícios do hospital.

Defesa do Hospital e Regimes Anteriores

A defesa do hospital negou as acusações durante o processo. No entanto, o tribunal considerou o laudo pericial que comprovou as jornadas exaustivas. A decisão também apontou que, desde 2006, colaboradores do setor de captação de órgãos estariam submetidos ao mesmo regime de trabalho. A relatora do recurso, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, esclareceu que não se tratava de “superposição de jornadas, pois não se trata de jornada dupla, mas sim de continuidade de atividade dentro do período contratual”, reforçando a gravidade da situação.


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