Juiz condena ladrões que mataram ciclista com tiro no pescoço em SP

Juiz vê ‘crueldade’ e condena ladrões que mataram ciclista com tiro no pescoço no Parque do Povo

Condenação após latrocínio brutal em São Paulo

O juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos, da 30.ª Vara Criminal da Capital, proferiu uma **sentença rigorosa** contra dois homens acusados pelo latrocínio do ciclista Vitor Felisberto Medrado, de 46 anos. O crime ocorreu em fevereiro de 2025, na zona oeste de São Paulo, próximo ao Parque do Povo, e chocou o país pela sua violência e frieza. Um dos acusados, Erik Benedito Veríssimo, apontado como o autor do disparo, foi condenado a **28 anos de reclusão**. Jeferson de Souza Jesus, conhecido como “Gordo do Paraisópolis”, recebeu uma pena de **22 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão**, beneficiado pela confissão espontânea. Ambos cumprirão a pena em regime inicial fechado.

Ataque rápido e cruel em plena luz do dia

O ataque, registrado por câmeras de segurança, ocorreu por volta das 6h do dia 13 de fevereiro de 2025. Vitor Medrado estava parado, utilizando seu celular, quando os criminosos se aproximaram rapidamente. Sem hesitação ou anúncio de assalto, um dos indivíduos efetuou um **tiro fatal no pescoço** da vítima. O juiz destacou em sua decisão a perplexidade com o ocorrido, ressaltando a “elevada reprovabilidade” do crime, praticado com crueldade e por motivo fútil para facilitar a ação criminosa. “Poucas vezes vi tamanha incapacidade de sentir respeito à vida humana como neste caso, em que aos acusados pouco importava a morte de alguém”, afirmou o magistrado, demonstrando sua indignação com o **desrespeito à vida humana**.

Indenização e proibição de liberdade

As imagens das câmeras de segurança foram cruciais para a investigação e para a fundamentação da sentença. O juiz observou que o vídeo revela um contexto em que, provavelmente, os assaltantes sequer anunciaram o assalto, agindo com extrema rapidez. “Eles se aproximaram e simplesmente efetuaram o disparo para em seguida, sem nenhum risco de oposição ou resistência, pegar seu celular”, detalhou o juiz. Além das penas de prisão, os assaltantes foram condenados a **indenizar a viúva da vítima em R$ 200 mil cada**, a título de danos morais. A decisão também impede que os condenados respondam ao processo em liberdade, garantindo que a justiça seja feita e que a família de Vitor Medrado receba alguma reparação pelo imensurável sofrimento causado pela **brutalidade do crime**.


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