Juiz punido: 30 dias afastado por ignorar STJ

CNJ aplica pena de disponibilidade a juiz por descumprimento de ordens superiores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar o juiz Átis de Araújo Oliveira, da 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente (SP), por 30 dias. A pena de disponibilidade foi aplicada após o magistrado ser acusado de descumprir ‘de forma sistemática’ determinações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) julgado pelo CNJ, o juiz manteve um sentenciado em regime fechado mesmo após determinações expressas para que houvesse a progressão. A decisão do CNJ, baseada no voto do conselheiro Ulisses Rabaneda, relator, foi dada em sessão extraordinária.

Resistência reiterada gerou insegurança jurídica

O caso teve origem em uma Reclamação no STJ, onde a Corte reconheceu o não cumprimento de decisões anteriores em pedidos de habeas corpus. Os conselheiros do CNJ destacaram que a independência funcional não dá ao juiz o direito de desobedecer ordens diretas de tribunais superiores. Para o órgão, a ‘resistência reiterada em aplicar as determinações do STJ caracteriza possível violação aos deveres da magistratura, gera insegurança jurídica e prolonga ilegalmente restrições à liberdade do preso’.

O relator Ulisses Rabaneda afirmou que Átis Oliveira ‘descumpriu de forma deliberada as determinações expressas de tribunal superior em violação à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura’. Ele acrescentou que essa postura atrasou a progressão de regime por cerca de dois anos, o que foi considerado gravidade suficiente para a aplicação da pena.

Decisões judiciais contestadas e reformadas

As decisões do juiz começaram a ser questionadas quando a ministra Laurita Vaz, do STJ, determinou que ele reavaliasse o pedido de progressão com base apenas em fatos ocorridos durante a execução da pena. A ministra ressaltou que ‘não havia nenhum elemento objetivo que justificasse a negativa e que eventuais ressalvas do laudo psicológico eram genéricas’.

No entanto, o magistrado voltou a negar a progressão, usando os mesmos fundamentos já afastados pelo STJ. Em nova Reclamação, a Corte reafirmou que o juiz utilizava ‘critérios alheios’ ao comportamento do preso. Mesmo após novas ordens e liminares do STJ, que determinavam o cumprimento imediato e a limitação da análise a dados concretos da execução penal, o juiz insistiu em negar a progressão, chegando a afirmar que a parte interessada deveria buscar diretamente no STJ o que pretendia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive, reformou a decisão de Átis Oliveira e concedeu a progressão de regime. Diante da gravidade dos fatos, o CNJ reconheceu o descumprimento das determinações e comunicou o fato, o que motivou a instauração do PAD que resultou na punição do juiz.


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