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Juízes sem rosto – Estadão

[Editada por: Marcelo Negreiros]

Luiz Antônio Zanini Fornerolli Foto: Arquivo pessoal

O Poder Judiciário catarinense tem observado atentamente o crescimento dos números referentes aos crimes praticados por organizações criminosas. Prova disso foi que, em 30 de junho de 2025, foi lançada a pedra fundamental da VEOC – Vara Estadual de Organizações Criminosas.

Em tempos em que a sofisticação das ações criminosas se robusteceu, tornou-se imperioso que o Estado, nas suas mais diversas esferas, igualmente se modernizasse e se especializasse, materializando o fim último de sua existência: a pacificação social. Foi esse, por certo, o intuito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, inspirado em modelos com experimentação bem-sucedida no Brasil e em países latino-americanos como Colômbia, Peru, México e Nicarágua.

Nesses mais de 30 anos de carreira pública, a maior parte deles como membro da magistratura estadual, pude vivenciar, não apenas como integrante do sistema, mas também como cidadão, o germinar e o fortalecimento das organizações criminosas. Hoje, a grande verdade é que o crime organizado, em maior ou menor grau, habita todas as regiões do nosso país, abrangendo das localidades menos favorecidas aos maiores centros urbanos.

O que agora vemos é uma perspectiva totalmente diferente de outrora. Nessa nova realidade, que pode ser resumida em lucro e poder paralelo, o impacto é geral, trazendo ameaças reais à segurança e à ordem social e, sobremaneira, contribuindo para a redução da confiança institucional.

Não é de hoje, portanto, o incômodo protagonismo que tem tomado grupos criminosos organizados. Especialmente Santa Catarina, estado de minha atuação, já pode ser citado, sem dúvidas, como rota qualificada do crime organizado. Há muito, os noticiários se ocupam em divulgar a estruturada operação dessas organizações criminosas – violentas ou não –, através de nossa extensa faixa de fronteira, portos, aeroportos e rodovias.

Foi a partir dessa conjuntura que se tornou premente a edição de uma unidade diferenciada para apreciação de processos envolvendo o crime organizado. A ideia foi concentrar conhecimento e recursos para lidar com a específica, complexa e pesada realidade desses processos, na medida em que a prática forense já nos demonstrou que apenas instrumentos distintos dos até então praticados é que poderão fazer frente a organizações delitivas tais.

Para isso, a Vara Estadual de Organizações Criminosas, cuja base de funcionamento é a Capital catarinense, terá competência sobre todo o Estado e se ocupará exclusivamente do julgamento de crimes praticados por organizações criminosa, fazendo valer o caro predicado da especialização.

O investimento se fez precipuamente para trazer segurança aos magistrados e servidores, permitindo a eles executarem seus labores com imparcialidade e sem receio de ameaças. A novidade veio para sedimentar a figura do “juiz sem rosto”, donde decisões e sentenças haverão de ser tomadas em colegiado, formado por três de cinco juízes titulares da Vara, sem identificar, contudo, quais deles exatamente compuseram o pronunciamento.

As assinaturas das decisões, por certo, serão capturadas no sistema, mas permitirão auditoria apenas interna. No documento anexado nos autos, o campo assinatura constará apenas “Vara Estadual Colegiada”, sem informar o nome do magistrado responsável pelo processo ou aqueles que compuseram o julgamento. A anonimização, que também se estenderá aos servidores, é medida crucial para a garantia da segurança da máquina judicial.

Nessa conjuntura, o Tribunal de Justiça catarinense não mediu esforços para fornecer à VEOC o que de mais eficiente e moderno existe. Fluxos processuais foram padronizados e audiências haverão de ser realizadas por videoconferência, com imagem e som distorcidos a preservar a segurança, sistema esse desenvolvido em parceria com a Microsoft.

Nesta senda, o advento dessa nova Unidade reafirma com notoriedade o compromisso do Judiciário catarinense com a proteção da ordem social. Na visão do Tribunal de Justiça, a colegialidade e a anonimização são caminhos naturais diante da complexidade dos tempos atuais. Com isso, ganham a Justiça, a sociedade e a democracia.

[Por: Estadão Conteúdo]

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