Para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inicie o cumprimento da pena à qual foi condenado este ano, há todo um trâmite necessário. Embora todos os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já tenham depositado seus votos para rejeitar os embargos de declaração de Bolsonaro a fim de manter condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, o julgamento em plenário virtual só será encerrado oficialmente nesta sexta-feira (14/11). A decisão de negar o recurso, tanto de Bolsonaro quanto de outros seis condenados, foi unânime, com votos do relator Alexandre de Moraes, de Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Somente na data de encerramento da análise é que o julgamento dos embargos pode ser considerado concluído, pois, pelo regimento, antes disso, os ministros ainda podem mudar os votos.
Depois desta sexta, será publicado um acórdão com a decisão desse julgamento. Somente então, a defesa terá cinco dias para apresentar novos embargos de declaração, os chamados segundos embargos.
Os advogados de Bolsonaro podem recorrer com os chamados embargos infringentes. Seria uma estratégia para tentar levar o caso ao plenário. Pelas últimas decisões do Supremo, os condenados só começam a cumprir suas penas após análise desses segundos embargos.
No caso de o plenário da Primeira Tuma acertar os infringentes seria uma chance de levar o caso a plenário. Nesse caso, não cabe qualquer tentativa de análise na Segunda Turma, pois, em linguagem simples, uma Turma não derruba decisão da outra.
No entanto, há grande possibilidade de os embargos infringentes serem negados. O STF já firmou entendimento de que esse tipo de medida só é cabível quando ao menos dois dos cinco ministros de um colegiado divergem do resultado. No julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou de forma contrária (ele fazia parte da Primeira Turma, mas pediu transferência para a Segunda Turma após o julgamento da trama golpista em setembro deste ano).
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Por fim, o STF pode ainda avaliar que esses segundos embargos têm caráter apenas protelatório. Assim, Turma pode rejeitar o novo recurso e determinar o trânsito em julgado da Ação Penal 2668. Significaria que os recursos estão esgotados.
Somente depois disso, pode-se dar início à execução da pena do ex-presidente e dos demais condenados que recorrerem.
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Ministro Alexandre de Moraes
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Ministro Flávio Dino, do STF
Gustavo Moreno/STF
Cristiano Zanin é ministro do STF
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Cármen Lúcia é ministra do STF
IGO ESTRELA/METRÓPOLES
@igoestrela
Luiz Fux fazia parte da Primeira Turma do STF
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Ex-presidente Jair Bolsonaro
Vinícius Schmidt/Metrópoles
O tenente-coronel Mauro Cid é delator da trama golpista
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
General Braga Netto
Igo Estrela/Metrópoles
Anderson Torres
Hugo Barreto/Metrópoles
Ex-comandante da Marinha almirante Almir Garnier Santos
Hugo Barreto/Metrópoles
General Augusto Heleno
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
General Paulo Sérgio Nogueira
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
O deputado federal Alexandre Ramagem
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Negativa
Assim como Bolsonaro, os condenados no núcleo crucial usaram os chamado “embargos de declaração” para questionar suas condenações. Esse tipo de recurso, embora não altere o mérito da decisão, poderia esclarecer supostas omissões do acórdão. Os argumentos das defesas, contudo, não foram aceitos pelo colegiado.
O voto mais longo de Moraes no embargos diz respeito a Bolsonaro, em que o relator rebate, ponto a ponto, os questionamentos dos advogados ao longo de 141 páginas.
Um desses pontos diz respeito à tese de absorção de crimes, que foi alvo de inúmeros questionamentos ao longo do julgamento, principalmente pela defesa dos condenados, que defendiam que o crime de golpe de Estado deveria absorver o crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
A medida, no caso, resultaria em uma redução da pena, mas foi rejeitada pela maioria dos ministros da Primeira Turma – com exceção do ministro Luiz Fux.
Sem contradição
Moraes, que foi acompanhado por todos os colegas, no entanto, rebateu dizendo que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”, uma vez que seu voto fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção, ou seja, ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, e foi afastada a possibilidade de um crime “absorver” o outro.
A expectativa é de que Bolsonaro, inicialmente, ele vá para o regime fechado. Especula-se que ele vá para o Complexo Penitenciário da Papuda ou para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conhecido como Papudinha. Conforme revelou a coluna do Metrópoles, Grande Angular, o lugar passa por reforma. Hoje, Bolsonaro está em prisão domiciliar devido ao descumprimento de cautelares em outro processo.
Núcleo 1
A Turma também analisou em plenário virtual os embargos dos outros condenados por trama golpista. As penas variam entre 16 e 27 anos. Todos votaram para rejeitar os embargos dos demais condenados do núcleo crucial que entraram com recurso.
O único que optou por não recorrer foi o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, que já iniciou o cumprimento da pena e retirou a tornozeleira eletrônica.
Confira as penas de cada condenado do núcleo principal:

[Metrópoles]
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