Justiça bloqueia R$ 600 mil de agressor para garantir indenização à ex-mulher

Juiz impede agressor de receber acordo trabalhista milionário e garante pagamento à vítima de violência doméstica.

Decisão inédita protege vítima e inibe violência patrimonial

Em uma decisão considerada um marco na aplicação do direito, a Justiça de Campinas, São Paulo, determinou o **bloqueio imediato de R$ 600 mil** de um acordo trabalhista de um homem acusado de violência doméstica. O valor corresponde a 50% de um crédito líquido de R$ 1,2 milhão. A medida visa garantir que o agressor **não se desfaça de seus bens** e possa, futuramente, reparar os danos morais causados à ex-mulher.

O juiz Paulo César Batista dos Santos, da 5ª Vara Cível de Campinas, aplicou o **Protocolo de Gênero do Conselho Nacional de Justiça** para fundamentar sua decisão. A aplicação deste protocolo é vista como uma forma de combater a impunidade financeira em casos de violência contra a mulher e assegurar que a reparação por danos morais não se torne um “direito vazio”.

Protocolo de Gênero garante proteção integral à vítima

A vítima sofreu **agressões físicas graves**, comprovadas por laudos, fotos e mensagens. Enquanto o ex-companheiro estava prestes a receber um valor expressivo de um acordo trabalhista, a mulher arcou sozinha com a criação do filho menor do casal. O juiz destacou o **risco concreto de o réu se desfazer de bens e ativos**, o que inviabilizaria qualquer futura condenação indenizatória.

A decisão tem amparo no artigo 24 da Lei Maria da Penha, que permite medidas para **impedir a dilapidação de bens** e neutralizar o controle econômico exercido pelo agressor. “A probabilidade do direito extrai-se dos documentos que instruem a inicial, notadamente o boletim de ocorrência, a decisão concessiva de medidas protetivas e as mensagens trocadas entre as partes, que conferem verossimilhança às alegações de agressão física e violência no âmbito doméstico”, explicou o juiz.

Violência patrimonial combatida com medidas eficazes

A advogada da vítima, Thaís Cremasco, ressaltou a importância da decisão para **combater a fragmentação do sistema de Justiça**, que muitas vezes permite que agressores dissipem bens em uma esfera enquanto são processados em outra. “A violência contra a mulher não é fragmentada, e o sistema de Justiça precisa deixar de ser”, afirmou. “Ao reservar o crédito trabalhista, o magistrado reconheceu que a violência patrimonial é um mecanismo de controle que perpetua a vulnerabilidade da vítima”.

O magistrado deferiu os benefícios da justiça gratuita para a mulher e determinou que o valor bloqueado seja mantido em conta judicial vinculada ao processo trabalhista, até ulterior deliberação. A sentença serve como um ofício a ser encaminhado à 12ª Vara do Trabalho de Campinas, solicitando o cumprimento da medida. Essa decisão inédita pode abrir um novo caminho para a forma como as indenizações para mulheres vítimas de violência são tratadas no Brasil.


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