Justiça devolve benefícios de Bolsonaro mesmo em prisão

Decisão do TRF-6 reverte suspensão de benefícios

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu restaurar integralmente os benefícios vitais de ex-presidentes, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, mesmo ele estando em regime fechado. A decisão, tomada pela 4ª Turma, garante a manutenção de assessores, veículos oficiais, motoristas e seguranças, conforme previsto em lei. Esta medida reverte uma decisão anterior da Justiça Federal em Belo Horizonte, que havia suspendido esses direitos em dezembro de 2025, após a prisão de Bolsonaro, considerando-os incompatíveis com o cumprimento de pena em regime fechado e um gasto indevido de recursos públicos.

Bolsonaro cumpre pena e benefícios geram debate sobre gastos públicos

Jair Bolsonaro cumpre pena de 27 anos de prisão no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A decisão de manter seus benefícios como ex-presidente gerou debate sobre os gastos públicos envolvidos. Dados da Casa Civil indicam que, somente no primeiro semestre de 2025, os custos com a estrutura de ex-presidente somaram R$ 521.073,00. Desde 2023, o montante já ultrapassa R$ 4 milhões. Até novembro deste ano, as despesas referentes a Bolsonaro atingiram R$ 994.592,11.

Justiça argumenta legalidade e necessidade dos serviços

O recurso que levou à decisão do TRF-6 foi apresentado no âmbito de uma ação movida pelo vereador de Belo Horizonte, Pedro Rousseff (PT). Ele questionava a concessão de benefícios a ex-presidentes, como assessores e motoristas, mesmo durante o encarceramento. No entanto, o TRF-6 entendeu que a legislação não prevê a suspensão desses benefícios com base na liberdade do ex-presidente. A relatora do caso, desembargadora Mônica Sifuentes, afirmou que a suspensão anterior implicou uma “criação de restrição não prevista em lei, em afronta direta aos princípios da legalidade e da separação dos Poderes”.

A Corte também afastou o argumento de que a prisão tornaria a estrutura desnecessária. Segundo o tribunal, os serviços prestados vão além da segurança pessoal, incluindo atividades de assessoramento, organização de acervo, gestão de comunicações e interlocução com advogados e familiares. Inicialmente, o próprio TRF-6 havia concedido uma liminar autorizando apenas a manutenção parcial da estrutura, sem veículos e motoristas. Contudo, no julgamento de mérito, o tribunal revisou essa posição, restabelecendo integralmente os benefícios ao considerar que a retirada dos meios de transporte inviabilizaria o trabalho dos assessores. A União e o Ministério Público Federal também se manifestaram a favor da recomposição completa da estrutura.


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