
A disputa judicial envolvendo as eleições do Campinense Clube, marcadas para o dia 14 de setembro, ganhou mais um capítulo nesta quarta-feira (10). A juíza Luciana Rodrigues Lima, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, negou um pedido formulado pelo ex-presidente da Raposa, Rômulo Leal Costa, questionando a inclusão de alguns sócios na lista de votantes do pleito rubro-negro.
Rômulo alegou que sócios que adquiriram títulos patrimoniais após uma resolução editada pela diretoria do Campinense, teriam sido incluídos irregularmente no colégio eleitoral. Segundo ele, a norma teria suspendido a comercialização de títulos, o que invalidaria essas adesões.
No entanto, a juíza destacou que a regra a ser seguida é o Estatuto do Campinense, que garante direito ao voto a todos os associados com, pelo menos, um ano de filiação ao clube. Assim, qualquer outra norma não poderia se sobrepuser ao estatuto do clube.
Além disso, a magistrada ressaltou que Rômulo não apresentou provas de que os sócios citados estivessem de fato em situação irregular. Com isso, o pedido para exclusão imediata dos sócios da lista de votantes e para que seus votos fossem contabilizados em separado também foi rejeitado.
A eleição para escolha da nova Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Campinense segue confirmada para domingo (14).
Equipe @Vozdatorcida COM ARENA CORREIO
[Voz da Torcida]
Descubra mais sobre
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.