Lei 15.280/2024: Pena Ampliada e Novas Proteções Contra Crimes Sexuais
Nova legislação endurece punições para crimes contra vulneráveis e fortalece medidas de segurança e prevenção.
A Lei nº 15.280/2024, publicada em 8 de dezembro, representa um marco significativo na legislação brasileira ao promover um conjunto robusto de mudanças no combate à violência sexual, especialmente contra pessoas vulneráveis. A norma busca coibir o aumento desses crimes, aprimorar as políticas de proteção às vítimas e atualizar dispositivos legais que se mostravam insuficientes diante da complexidade dos casos.
Endurecimento das Penas e Novos Crimes
Uma das principais alterações reside no aumento substancial das penas para diversos delitos sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e outros vulneráveis. O crime de estupro de vulnerável, por exemplo, teve sua pena base elevada para 10 a 18 anos de reclusão, com multas obrigatórias. Casos de lesão corporal grave resultantes desse crime agora preveem de 12 a 24 anos, e o resultado morte eleva a pena para 20 a 40 anos. A corrupção de menores passou a ter pena de 6 a 14 anos, e a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, de 5 a 12 anos. O favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulneráveis agora prevê de 7 a 16 anos, e a divulgação de cena de estupro ou nudez sem consentimento, de 4 a 10 anos, caso o fato não constitua crime mais grave.
Medidas Protetivas e DNA Obrigatório
A nova lei também introduz o artigo 338-A ao Código Penal, tipificando o crime de descumprimento de medidas protetivas com pena de 2 a 5 anos. Para garantir a efetividade dessas proteções, o Código de Processo Penal foi alterado para incluir a obrigatoriedade da extração de DNA de investigados e condenados por crimes sexuais presos cautelarmente ou ao ingressarem no sistema prisional. Além disso, foi criado um capítulo dedicado às medidas protetivas de urgência, ampliando o rol de ações que o juiz pode determinar imediatamente, como afastamento do agressor, proibição de contato, suspensão de porte de arma e monitoramento eletrônico com alertas à vítima em caso de aproximação indevida.
Reforma na Execução Penal e Proteção Ampliada
A Lei de Execução Penal foi modificada para estabelecer que condenados por crimes contra a dignidade sexual só terão acesso a regimes mais benéficos ou benefícios de saída se exames criminológicos confirmarem que não há indícios de reincidência. A monitoração eletrônica também se tornou obrigatória para esses condenados durante saídas do presídio. No Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, foram implementadas alterações para ampliar os deveres de proteção e assistência às vítimas, incluindo campanhas educativas, articulação institucional e atendimento psicológico especializado. Essa reforma demonstra um avanço significativo, unindo repressão a políticas públicas de prevenção e cuidado.
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