TJ-PB Define Futuro da Lei do Gabarito em João Pessoa
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) proferiu uma decisão crucial sobre a Lei de Uso de Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, aprovada em 2024. Em um julgamento apertado de 7 votos a 6, o tribunal **manteve a inconstitucionalidade do artigo 62**, que flexibilizava a **Lei do Gabarito**, especialmente em relação à **altura dos prédios na orla**.
Mudança de Entendimento e Impacto da Decisão
A decisão representa uma modificação no entendimento inicial do TJ-PB. O desembargador Márcio Murilo, que inicialmente votou pela inconstitucionalidade total da lei, alterou sua posição, defendendo que apenas o artigo específico sobre o gabarito na orla deveria ser considerado inválido. Essa mudança de perspectiva, acompanhada por outros seis desembargadores, formou a maioria que definiu o placar final. Na prática, o TJ-PB **mantém a vedação ao artigo da lei municipal que flexibilizava a Lei do Gabarito**, mas ao mesmo tempo **afasta a possibilidade de que outros empreendimentos, erguidos longe dos limites protegidos pelo Gabarito, sejam afetados**.
Contexto e Repercussões da Lei do Gabarito
A Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Câmara Municipal, gerou controvérsia ao alterar o Plano Diretor e afrouxar os limites de altura das construções em uma faixa de 500 metros a partir da linha da praia na orla de João Pessoa. Essa região é reconhecida como um importante **patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado**. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) contestou a lei, argumentando que as mudanças feriam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana.
Histórico da Legislação e Protestos
Em dezembro de 2025, o TJ-PB já havia declarado a inconstitucionalidade da lei, apontando vícios formais e materiais. Na ocasião, trabalhadores e representantes da construção civil protestaram, argumentando que a derrubada integral da lei afetava indevidamente empreendimentos localizados longe da orla. A proposta do relator, desembargador Carlos Beltrão, de conceder um prazo de seis meses para a edição de uma nova norma, preservando alvarás já concedidos (exceto os relacionados à orla), não prevaleceu.
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