Novas regras no Ministério da Cultura levantam suspeitas sobre fiscalização da Lei Rouanet.
O Ministério da Cultura (MinC) implementou um novo conjunto de regras para a fiscalização de projetos culturais financiados pela Lei Rouanet. A mudança, que flexibiliza a comprovação de irregularidades, tem sido alvo de críticas e levanta questionamentos sobre sua aplicação em casos de empresas com suspeitas de fraudes. Um parecer técnico elaborado pela Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas (SGPTC) do próprio ministério, em novembro, sugere que processos paralisados há mais de uma década podem ser arquivados com base em falhas formais, argumentando que a demora fere o princípio da eficiência.
Divergência sobre comprovação de dolo abre brecha para impunidade
Um dos pontos mais controversos das novas diretrizes é a exigência de comprovação de **dolo**, ou seja, intenção deliberada de fraudar, para que haja punição. Anteriormente, a comprovação de **culpa**, como negligência ou erro grave, já era suficiente. Essa alteração, criticada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por contrariar jurisprudência consolidada, torna a responsabilização por desvios de recursos públicos significativamente mais difícil. O TCU apontou em seu relatório técnico que a Instrução Normativa MinC 23/2025 “inovou e aboliu a hipótese de responsabilização subjetiva, nos casos de conduta culposa, em afronta direta à jurisprudência do Tribunal e aos princípios da responsabilidade civil e da reparação do dano, bem como sem observar as situações de erro grosseiro”.
Parecer do MinC favorece empresa sob investigação
O parecer do Ministério da Cultura, emitido no caso da empresa Parnaxx, argumenta que a ausência de dolo, confirmada pela Polícia Federal que não detectou “desvios intencionais”, justifica a prescrição de prestações de contas. O documento afirma que “a decisão administrativa deve pautar-se na realidade fática atual, ou seja, a Polícia Federal, munida de instrumental probatório exauriente (quebras de sigilo), atestou a inexistência de elementos de dolo ou desvio”. A pasta alega que manter processos suspensos indefinidamente, aguardando uma responsabilização penal incerta, afrontaria a segurança jurídica e que a solução mais adequada seria o arquivamento.
Insegurança jurídica e defesa da empresa
O advogado da Parnaxx, Fernando Muniz, defende a necessidade de concluir as análises das prestações de contas em tempo hábil, citando a insegurança jurídica para produtores culturais. Ele argumenta que “o administrado não pode ficar à mercê da incerteza, da insegurança com relação ao cumprimento de suas obrigações perante órgãos públicos”. Apesar das suspeitas, a empresa afirma seguir produzindo espetáculos e estar disposta a prestar esclarecimentos, ressaltando a informalidade e os processos precários comuns no setor cultural. O caso segue em tramitação na 6ª Vara Federal de Curitiba, onde um pedido de liminar foi negado recentemente pela juíza federal Alessandra Anginski. O parecer do MinC, contudo, alerta para a possibilidade de que medidas tomadas pelo CGU ou TCU possam ter reiniciado os prazos prescricionais, o que ainda pode afetar a robustez da tese de prescrição.
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