Comissão de Ética Libera Lewandowski para Advogar Após Governo, Com Veto em Casos da PF
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República concedeu a Ricardo Lewandowski autorização para atuar como advogado após deixar o cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública. A decisão, anunciada na última segunda-feira, 26, dispensa o cumprimento da quarentena de seis meses, que é o prazo legal padrão para ex-ocupantes de altos cargos.
Restrições Cruciais Mantidas para Casos da Polícia Federal
Apesar da liberação parcial, a Comissão de Ética impôs uma restrição significativa: Lewandowski está vetado de atuar em casos que envolvam a Polícia Federal (PF) e outras instituições diretamente ligadas ao Ministério da Justiça. Essa vedação o impede, por exemplo, de participar de investigações como a do Banco Master, um desdobramento que gera atenção especial.
Em nota, o ex-ministro confirmou a decisão, afirmando que a autorização está em conformidade com a legislação vigente, mas ressalva as hipóteses específicas do Art. 6º da Lei 12.813, de 2013. Essas ressalvas são justamente as que o impedem de atuar em matérias sensíveis ligadas à sua antiga pasta.
O Caso Banco Master e o Escritório de Advocacia
O escritório de advocacia de Ricardo Lewandowski foi contratado pelo Banco Master. Conforme divulgado pelo site Metrópoles, a banca continuou a receber os R$ 250 mil acordados para a representação do banco mesmo após Lewandowski assumir a direção do Ministério da Justiça. O próprio ex-ministro declarou que se afastou do escritório ao assumir a função pública, buscando evitar conflitos de interesse.
Detalhes das Proibições e Deveres de Lewandowski
A decisão da Comissão de Ética exige que Lewandowski se abstenha, pelo prazo de seis meses, de intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesses privados perante o Ministério da Justiça. A restrição abrange também a atuação em quaisquer processos administrativos, judiciais ou consultivos que envolvam questões relacionadas à pasta e a instituições a ela vinculadas.
As vedações se estendem a ações em curso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Adicionalmente, Lewandowski está proibido de divulgar ou utilizar informações privilegiadas obtidas durante seu período como ministro. Pelos próximos seis meses, ele deverá informar à Comissão qualquer proposta de trabalho, contrato ou negócio no setor privado que venha a receber.
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