Loira do PCC: STJ nega liberdade para acusada de chefiar facção em SP

STJ mantém ‘Loira do PCC’ na prisão após negar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de Letícia de Sousa Bezerra, conhecida como a ‘Loira do PCC’. A decisão foi proferida pelo presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, que negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa da acusada. Letícia é apontada pela polícia como uma das lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC) na zona Sul de São Paulo e em municípios da região metropolitana.

Acusada de liderança e foragida por três anos

Letícia de Sousa Bezerra estava foragida há três anos quando foi presa preventivamente em fevereiro de 2025. As acusações contra ela incluem tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Documentos da Polícia Civil indicam que a ‘Loira do PCC’ exercia um papel de liderança significativa, atuando em áreas como Taboão da Serra e o ABC Paulista, com foco especial em São Bernardo do Campo. Sua atuação era estratégica, servindo como elo entre a Sintonia Final do PCC, o escalão mais alto da facção, e os membros que operam nas ruas.

Ministério Público reforça necessidade da prisão

O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o fato de Letícia ter permanecido foragida por um longo período reforça a necessidade de sua manutenção na prisão. Em seu parecer, o MPF destacou que “a manutenção da prisão da acusada é necessária também para preservar a ordem pública e impedir a continuidade das atividades criminosas“. A posição do MPF foi fundamental para a decisão do STJ.

Defesa alega excesso de prazo, mas pedido é negado

A defesa da ‘Loira do PCC’ tentou argumentar em seu favor alegando “excesso de prazo da prisão preventiva, em razão da demora da sentença após o fim da instrução processual”. No entanto, o pedido já havia sido rejeitado em primeira instância, sob o argumento de que, em casos de processos criminais complexos e com múltiplos réus, a demora processual, por si só, não configura ilegalidade. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e, agora, pelo STJ. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Og Fernandes.


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