[Editado por: Marcelo Negreiros]
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não referendou as medidas cautelares fixadas por Alexandre de Moraes a Jair Bolsonaro.
Apesar do entendimento de Fux, que tinha até hoje para se manifestar, a 1ª Turma já formou maioria para manter a determinação ao ex-presidente.
“Bolsonaro tem domicílio certo e passaporte retido”, constatou o magistrado, nesta segunda-feira, 21. “Ao mesmo tempo, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente, de sorte que carece a tutela cautelar do preenchimento dos requisitos do periculum in mora (o perigo da demora) e do fumus comissi delicti (a fumaça da prática do delito) para fundamentar o decisum que, com expressiva gravidade, baseia-se em ‘possível prática de ilícitos’.”
Na semana passada, Moraes obrigou Bolsonaro a usar tornozeleira eletrônica e o proibiu de usar redes sociais, em virtude de suposto risco de fuga. Tudo ocorreu na esteira do tarifaço de 50% a produtos brasileiros baixado pelo governo Trump contra o Brasil. Em retaliação ao ato de Moraes, Trump mandou revogar o visto do juiz do STF e de seus “aliados”.
Luiz Fux menciona liberdade de expressão


No voto, Fux se opôs a proibir Bolsonaro de se expressar por meios de comunicação.
“Parte das medidas cautelares impostas, consistente no impedimento prévio e abstrato de utilização dos meios de comunicação indicados na decisão (todas as redes sociais), confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”, observou Fux.
Ao citar votos do ex-ministro Celso de Mello, Fux afirmou ainda que “a amplitude das medidas impostas restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”.
Leia também: “O malabarismo jurídico da PGR”, reportagem publicada na Edição 278 da Revista Oeste
Confira ainda
[Oeste]
Descubra mais sobre
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.