Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção de autoridades

[Editada por: Marcelo Negreiros]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de autoridades envolvidas nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30.

Podem ser enquadrados nesses crimes aqueles que solicitarem ou ordenarem a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o objetivo de impedir ou atrapalhar processos, investigações ou medidas contra o crime organizado.

O texto também altera a Lei Nº 12.694, de 2012, e prevê proteção pessoal para todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais, membros do Ministério Público e policiais – inclusive os aposentados – que atuem contra o crime organizado e estejam em risco devido ao exercício da função. A proteção também se estende aos familiares dessas autoridades.

A medida altera ainda o artigo 288 do Código Penal e define que quem solicitar ou contratar integrantes de associações criminosas para cometer crimes poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios membros do grupo, que varia de 1 a 3 anos de detenção. A pessoa também poderá ser punida com a aplicação da pena correspondente ao crime solicitado, caso ele seja executado.

[Por: Estadão Conteúdo]

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